Todo empreendedor que começa como MEI chega a um momento específico na trajetória do negócio.
As vendas crescem, os clientes aumentam, e aquele limite de faturamento que parecia distante começa a ficar perigosamente próximo e preocupante.
É exatamente aí que surge a seguinte dúvida: E agora, o que faço?
Migrar de MEI para ME é um passo natural para quem está expandindo, mas também é um processo que gera insegurança.
- Quanto vai custar?
- Quando é obrigatório fazer?
- O que muda na prática?
Neste artigo, vamos responder a essas e outras perguntas que você deve estar se fazendo sobre essa questão.
Porque entender esse processo com antecedência pode ser a diferença entre uma transição tranquila e uma baita dor de cabeça fiscal que poderá te custar caro.
Acompanhe!
Quando é preciso migrar de MEI para ME?
A migração de MEI para ME pode acontecer por obrigação legal ou por uma decisão estratégica do empreendedor.
Em ambos os casos, entender os gatilhos que tornam essa mudança necessária, ou simplesmente inteligente, é o primeiro passo para conseguir agir no momento certo.
Limite de faturamento do MEI e a regra dos 20%
O Microempreendedor Individual tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, o que representa R$ 6.750,00 por mês.
Quando esse teto é ultrapassado, o desenquadramento da categoria torna-se obrigatório.
Mas, existe um detalhe importante que muitos MEIs desconhecem: a chamada regra dos 20%.
- Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00 no ano), o empreendedor pode permanecer no Simples Nacional como ME até o final do ano-calendário, sendo desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte.
- Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, o que significa recolhimento de impostos com diferença e possíveis penalidades.
Conhecer essa regra é fundamental.
Agir antes de ultrapassar o limite sempre será mais seguro e menos custoso do que remediar depois.
Outros motivos que obrigam a migração
O faturamento não é o único motivo que força o desenquadramento do MEI.
Existem outras situações que tornam a migração obrigatória por lei:
- Contratação de mais de um funcionário, pois o MEI só pode ter um único empregado registrado.
- Exercício de atividade não permitida para a categoria MEI.
- Entrada de sócio na empresa, pois o MEI não pode ter sócios.
- Participação como sócio ou titular em outra empresa.
- E, abertura de filial.
Vale destacar que o Brasil já ultrapassa a marca de 15 milhões de MEIs ativos, segundo dados da Receita Federal e do Sebrae, e uma parcela significativa desses empreendedores enfrenta exatamente esses limites à medida que seus negócios ganham tração.
Crescer dentro da formalidade exige uma estrutura adequada.
Quando a mudança é opcional, mas recomendada
Nem sempre a migração é uma imposição legal.
Em muitos casos, ela é simplesmente a decisão mais inteligente para o negócio crescer com segurança.
Alguns cenários em que vale considerar a mudança mesmo sem obrigatoriedade:
- Necessidade de emitir nota fiscal eletrônica para empresas (CNPJ).
- Desejo de contratar mais funcionários para dar conta da demanda.
- Busca por credibilidade junto a clientes corporativos e contratos maiores.
- E, interesse em acessar linhas de crédito empresarial com melhores condições.
“O MEI foi criado para formalizar quem está começando. Mas, manter um negócio em crescimento nessa categoria por mais tempo do que o necessário pode limitar o potencial do empreendedor e gerar riscos fiscais desnecessários.” — Sebrae, Guia de Formalização e Crescimento Empresarial.
A migração planejada, feita no momento certo e com orientação adequada, não é um custo, é um investimento na sustentabilidade do negócio.
Quanto custa migrar de MEI para ME?
Um dos maiores medos de quem pensa em migrar é o custo do processo.
E, é verdade que a transição envolve alguns gastos, mas muito menos do que a maioria dos empreendedores imagina.
Vamos detalhar, abaixo, cada um dos itens para que você possa ter uma noção mais clara.
Taxas da Junta Comercial
O primeiro custo direto da migração é a taxa cobrada pela Junta Comercial do estado para processar a alteração do registro empresarial.
Esses valores variam de acordo com a unidade federativa e o tipo de alteração solicitada.
De forma geral, as taxas giram entre R$ 110 e R$ 275, dependendo do estado.
Vale destacar que todos os valores citados aqui vão sofrer variações dependendo do local e do ano que você for pesquisar.
Em São Paulo, por exemplo, a taxa para alteração de dados cadastrais na Jucesp costuma ficar em torno de R$ 94 a R$ 260 para empresas de pequeno porte.
Abaixo, uma comparação completa entre as duas categorias que ajuda a entender o que muda estruturalmente após a migração:
| Característica | MEI | ME (Simples Nacional) |
| Limite de faturamento anual | R$ 81.000,00 | R$ 360.000,00 |
| Tributação | DAS fixo mensal | Alíquota variável por faturamento e anexo |
| Número máximo de funcionários | 1 | Até 10 (varia conforme atividade) |
| Contador obrigatório | Não | Sim |
| Emissão de NF-e | Limitada (alguns municípios) | Liberada para qualquer operação |
| Participação em licitações | Restrita | Ampliada |
| Acesso a crédito empresarial | Limitado | Maior capacidade |
| Possibilidade de ter sócios | Não | Sim |
| Obrigações acessórias | Mínimas (DASN anual) | PGDAS-D mensal, DEFIS anual, ECD (quando aplicável) |
| Custo mensal estimado (tributos + contador) | R$ 80,00 a R$ 205 | R$ 300 a R$ 1.500,00 + (varia muito) |
Esses dados são de 2026.
Consulte sempre um contador para análise personalizada.
Certificado digital
A Microempresa precisa de certificado digital para emitir notas fiscais eletrônicas e cumprir diversas obrigações acessórias junto à Receita Federal e ao estado.
Esse é um custo que o MEI, na maioria dos casos, não tinha.
Os tipos mais comuns são:
- e-CNPJ A1: arquivo digital instalado no computador, validade de 1 ano e custo médio entre R$ 150,00 e R$ 250,00.
- e-CNPJ A3: token físico ou cartão inteligente, validade de 1 a 3 anos e custo médio entre R$ 250,00 e R$ 450,00
Segundo dados da ICP-Brasil, o certificado digital é emitido por Autoridades Certificadoras credenciadas e tem validade legal plena para assinatura de documentos e transmissão de obrigações fiscais.
O investimento é único no período de validade e pode ser renovado com custo reduzido.
Honorários do contador
Após a migração, a contratação de um contador deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória.
E, isso representa o maior custo recorrente da transição.
Os honorários variam conforme a complexidade da operação, o estado e o escritório contábil.
De forma geral, para uma ME no Simples Nacional com faturamento inicial:
- Empresas de serviços simples: entre R$250 e R$ 500,00/mês.
- Empresas de comércio ou indústria: entre R$ 350,00 R$ 700,00/mês.
- Operações mais complexas ou com maior volume de notas: acima de R$ 700,00/mês.
Algumas pesquisa sobre gestão financeira de pequenas empresas mostram que, empreendedores que contam com assessoria contábil profissional têm significativamente mais chances de manter a saúde fiscal do negócio e de tomar decisões estratégicas mais acertadas.
O contador, nesse contexto, não é uma despesa, é uma das melhores alavancas de crescimento que um pequeno empresário pode ter.
Custos extras com impostos e regularizações
Além dos custos diretos da migração, é importante estar preparado para alguns gastos adicionais que podem surgir durante o processo, como:
- Débitos em aberto no CNPJ que precisam ser regularizados antes da alteração.
- Taxas municipais para atualização do alvará de funcionamento.
- Credenciamento na Sefaz estadual para emissão de NF-e (em alguns estados há taxas envolvidas).
- Adequações no sistema de emissão de notas fiscais.
- E, eventuais diferenças de impostos no ano de transição, dependendo de quando a migração ocorrer.
A boa notícia é que um contador especializado consegue mapear esses custos com antecedência, evitando surpresas desagradáveis e garantindo que a transição seja feita dentro da legalidade.
Como migrar de MEI para ME na prática
O processo de migração tem uma sequência lógica de etapas.
Pular ou inverter os passos pode gerar complicações junto aos órgãos fiscalizadores.
A seguir, um passo a passo claro e objetivo para quem está pronto para dar essa virada.
1. Contratar um contador
Antes de qualquer outra ação, o primeiro passo é colocar um profissional de contabilidade ao seu lado.
Não porque é obrigatório nessa fase, mas porque as decisões tomadas aqui vão impactar o seu negócio por anos.
O contador vai:
- Analisar qual regime tributário é mais vantajoso para o perfil da empresa.
- Orientar sobre o melhor momento para realizar o desenquadramento.
- Conduzir o processo junto aos órgãos competentes.
- E, garantir que todas as obrigações pré e pós-migração sejam cumpridas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza ferramentas para encontrar profissionais habilitados em todo o país.
Escolher um contador de confiança, com experiência em pequenas empresas, é o alicerce de toda essa transição.
2. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
Com o contador ao lado, o próximo passo é formalizar o pedido de desenquadramento da condição de MEI.
Esse processo é feito pelo Portal do Simples Nacional, na área restrita ao contribuinte.
Atenção aos prazos:
- Pedido feito até 31 de janeiro: efeito retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano.
- Pedido feito após 31 de janeiro: efeito a partir do mês em que o pedido foi realizado.
Vale lembrar que, nos casos de desenquadramento por excesso de faturamento acima de 20%, o processo tem regras específicas de retroatividade, por isso o acompanhamento contábil é fundamental.
3. Comunicar Junta Comercial, prefeitura e Sefaz
Após o desenquadramento no Simples Nacional, é preciso atualizar o registro da empresa nos órgãos competentes:
- Junta Comercial: alteração da natureza jurídica e dos dados do registro empresarial.
- Prefeitura: atualização do alvará de funcionamento e do cadastro municipal.
- Sefaz estadual: credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme a atividade.
Operar sem essas atualizações é um risco real.
Empresas que emitem notas fiscais sem estar devidamente credenciadas no estado podem enfrentar multas e autuações fiscais.
A ordem correta e o cumprimento de todos esses passos é o que garante a regularidade da operação.
4. Atualizar dados cadastrais e natureza da empresa
O último passo envolve a atualização de todos os registros vinculados ao CNPJ:
- Cartão CNPJ na Receita Federal: a natureza jurídica precisa refletir a nova condição (Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal).
- Dados bancários: informar ao banco sobre a mudança de enquadramento.
- Contratos com clientes e fornecedores: verificar se há necessidade de atualização.
- Sistemas de emissão de notas fiscais: configurar conforme a nova categoria tributária.
“A regularidade cadastral é o primeiro indicativo de saúde empresarial. Um CNPJ desatualizado pode bloquear o acesso a crédito, impedir participação em licitações e gerar inconsistências fiscais que custam caro para resolver.” — Receita Federal do Brasil, Orientações para Regularização de Empresas
Com o contador conduzindo esse processo, cada atualização é feita na sequência certa, sem risco de inconsistências entre os diferentes órgãos.
O que muda depois da migração?
A migração não é apenas uma mudança burocrática, ela transforma a estrutura do negócio.
É importante que o empreendedor saiba exatamente o que esperar depois que o processo é concluído.
Tributação deixa de ser fixa e passa a variar
Como MEI, o empreendedor pagava um valor fixo mensal pelo DAS, independentemente do quanto faturava.
Como ME no Simples Nacional, essa lógica muda completamente.
A tributação passa a ser calculada com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses e na faixa correspondente dentro dos anexos do Simples Nacional.
Isso significa que:
- Meses com faturamento maior geram impostos maiores;
- A alíquota efetiva varia conforme a atividade e o volume de receita;
- E, um planejamento tributário mensal passa a ser essencial.
Essa variação não é necessariamente negativa, com um bom planejamento, é possível organizar o fluxo de caixa e até encontrar oportunidades de redução legal da carga tributária.
Obrigatoriedade de contador
Como ME, a presença de um contador deixa de ser uma escolha e passa a ser uma exigência prática.
As obrigações acessórias que surgem com a nova categoria exigem conhecimento técnico especializado.
Entre elas, o empreendedor terá:
- Apuração mensal dos impostos pelo PGDAS-D;
- Escrituração contábil regular;
- Entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) anualmente;
- ECD (Escrituração Contábil Digital), quando aplicável;
- E, gestão de obrigações trabalhistas, caso haja funcionários
Ter um contador não é um peso, é o que garante que o empresário possa focar no que realmente importa.
Emissão de nota fiscal e obrigações acessórias
Uma das maiores vantagens práticas da migração é a liberdade na emissão de notas fiscais.
Como ME, o empreendedor pode emitir NF-e ou NFS-e para qualquer cliente, pessoa física ou jurídica, sem as restrições que muitos MEIs encontravam dependendo do município.
Isso abre portas para:
- Fechar contratos com empresas que exigem nota fiscal como condição de pagamento;
- Participar de processos de licitação pública;
- Aumentar a credibilidade junto a parceiros e fornecedores;
- E, registrar todas as operações de forma contábil e fiscal adequada.
Limite maior de faturamento e expansão da operação

Com a migração para ME, o limite de faturamento salta de R$ 81.000,00 para R$ 360.000,00 por ano dentro do Simples Nacional.
Isso representa um espaço quatro vezes maior para crescer.
Além do faturamento, outras possibilidades se abrem:
- Contratação de até 10 funcionários (a depender da atividade);
- Acesso a linhas de crédito empresarial com volumes e condições melhores;
- Participação em licitações e contratos governamentais;
- Possibilidade de ter sócios e estruturar uma sociedade;
- E, maior capacidade de investimento e expansão operacional.
Vale à pena migrar?
A resposta honesta é o que normalmente as pessoas não gostam de ouvir.
Depende do momento do negócio.
Mas, para quem está crescendo, a pergunta certa não é se vale à pena migra e sim “quando é o melhor momento para fazer isso?”.
Quando a migração traz crescimento
A migração é claramente vantajosa quando o empreendedor se encontra em pelo menos um desses cenários:
- O faturamento está consistentemente próximo ou acima de R$ 81.000,00/ano;
- Há clientes corporativos que exigem nota fiscal como condição de pagamento;
- Existe demanda reprimida que não consegue ser atendida por falta de estrutura;
- O negócio precisa contratar mais pessoas para crescer;
- Há interesse em participar de licitações ou assinar contratos com o setor público;
- O empreendedor quer acessar crédito com condições melhores para investir.
Nesses casos, a migração não é um custo, é exatamente o que destrava o próximo nível do seu negócio.
Casos em que a espera pode gerar problema fiscal
Por outro lado, adiar a migração quando ela já é necessária é um risco que pode sair caro.
Esses são alguns casos onde isso se aplica:
- O desenquadramento retroativo, quando o faturamento supera 20% do limite, gera cobrança de diferenças de impostos desde janeiro do ano corrente, com possíveis multas e juros.
- Emitir notas fiscais sem estar devidamente enquadrado pode gerar autuações fiscais.
- Operar com mais de um funcionário como MEI configura irregularidade trabalhista.
- A demora na regularização pode comprometer o acesso a crédito e a participação em contratos.
A melhor forma de evitar todos esses problemas é agir antes com planejamento e acompanhamento profissional.
Qual é o momento certo de buscar um apoio contábil especializado?
O melhor momento é antes de ser realmente necessário.
O empreendedor que busca orientação contábil quando o faturamento ainda está crescendo tem tempo para planejar a transição com calma, escolher o melhor momento, e executar o processo sem pressa nem improviso.
Quando a migração é feita sob pressão, porque o limite já foi ultrapassado ou porque um cliente exigiu nota fiscal, as chances de cometer erros, pagar mais impostos do que o necessário ou enfrentar complicações junto aos órgãos fiscais aumentam consideravelmente.
Um escritório de contabilidade especializado em pequenas empresas não apenas cuida da burocracia.
Ele analisa o perfil do negócio, indica o regime tributário mais vantajoso, conduz todo o processo de migração e segue ao lado do empreendedor em cada etapa do crescimento.
Se o negócio está crescendo, e essa é uma ótima notícia, o próximo passo mais inteligente é ter um especialista ao lado para garantir que esse crescimento aconteça dentro da legalidade, com segurança e com o menor custo tributário possível.
Se você é MEI, está vendo o seu faturamento crescer e quer entender qual é o melhor caminho para o seu negócio, você está no local certo.
Nossa equipe, da Thera Contabilidade, está pronta para te ajudar nessa nova jornada.
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