A aprovação da Lei 15.270/25 trouxe mudanças significativas para o Imposto de Renda em 2026, beneficiando mais de 26 milhões de brasileiros com a nova faixa de isenção.
A reforma amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria mecanismos de tributação progressiva que alteram profundamente o cenário tributário nacional.
Com tantas novidades, surge uma dúvida fundamental:
“Será que o contribuinte precisa realmente declarar o IR em 2026, mesmo com as novas regras de isenção?”
Entender os critérios de obrigatoriedade é essencial para evitar problemas com a Receita Federal, multas e restrições no CPF.
Neste guia, iremos apresentar de forma clara e detalhada todas as situações que tornam a declaração obrigatória, as mudanças trazidas pela reforma e quando vale à pena buscar ajuda profissional para cumprir essa obrigação com segurança.
Boa leitura!
O que mudou no Imposto de Renda 2026?
A reforma do Imposto de Renda promovida pela Lei 15.270/25 representa uma das maiores transformações tributárias dos últimos anos no Brasil.
“A tabela do Imposto de Renda está passando por uma reformulação profunda. O Governo propõe elevar a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais, o que deve beneficiar mais de 26 milhões de brasileiros”.
As principais alterações envolvem três pilares fundamentais:
- Ampliação da faixa de isenção;
- Criação de um sistema de desconto progressivo;
- E, instituição de tributação mínima para altas rendas.
Nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000
A principal mudança da reforma é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000, o que equivale a R$ 60.000 anuais.
Essa isenção é implementada por meio de um redutor aplicado mensalmente na fonte, garantindo que o contribuinte não tenha desconto de IR em seu contracheque.
A medida beneficia especialmente trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas que se enquadram nessa faixa de renda.
É importante destacar que a isenção do pagamento do imposto não significa automaticamente dispensa da obrigatoriedade de declarar.
Existem outros critérios além da renda mensal que podem tornar a declaração obrigatória, como patrimônio, operações financeiras e rendimentos isentos acima de determinados valores.
As informações oficiais sobre a nova tabela você encontrará no portal da Receita Federal.
Desconto para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a reforma instituiu um sistema de desconto progressivo que reduz parcialmente a carga tributária.
Esse mecanismo funciona como uma faixa de transição, onde o redutor vai diminuindo gradativamente até ser totalmente eliminado para quem ganha acima de R$ 7.350 por mês.
Na prática, quem recebe R$ 6.000 mensais, por exemplo, terá um desconto parcial do imposto devido.
O desconto escalonado visa evitar que contribuintes próximos ao limite da isenção tenham aumento brusco na carga tributária.
Acima de R$ 88.200 anuais (aproximadamente R$ 7.350 mensais), aplica-se a tributação normal pela tabela progressiva do IR, sem qualquer redutor.
Essa estrutura garante uma transição mais suave entre as faixas de tributação, protegendo especialmente a classe média.
Tributação mínima para altas rendas acima de R$ 600 mil
A reforma criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que estabelece tributação progressiva para rendas anuais acima de R$ 600 mil.
A alíquota varia de forma escalonada:
- Permanece em 0% até R$ 600 mil;
- Sobe para 2,5% entre R$ 600 mil e R$ 900 mil;
- Aumenta para 5% entre R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão;
- E, atinge 10% acima de R$ 1,2 milhão anual.
Essa tributação incide também sobre dividendos e outros rendimentos isentos, buscando corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro.
Segundo dados do governo, aproximadamente 141,4 mil contribuintes serão afetados por essa nova regra.
O objetivo é garantir que pessoas com rendas muito elevadas contribuam de forma mais equitativa, independentemente da origem dos seus rendimentos.
Quando começa a valer essa nova lei
A Lei 15.270/25 entra em vigor no ano-calendário de 2026, ou seja, os novos valores e regras já valem para rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A declaração referente aos rendimentos de 2026 será entregue em 2027, dentro do prazo tradicionalmente estabelecido pela Receita Federal entre março e maio.
É fundamental compreender essa diferença temporal para não confundir o ano de vigência das regras com o ano de entrega da declaração.
Vale reforçar que a isenção de pagamento do imposto mensal não elimina automaticamente a obrigatoriedade de declarar.
Mesmo quem não paga IR pode estar obrigado a apresentar a declaração anual caso se enquadre em outros critérios, como:
- Posse de patrimônio elevado;
- Operações na bolsa de valores;
- Ou, recebimento de rendimentos isentos acima dos limites estabelecidos.
A distinção entre essas duas obrigações é crucial para evitar problemas futuros com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende exclusivamente da renda mensal do contribuinte.
Existem diversos critérios estabelecidos pela Receita Federal, e basta se enquadrar em apenas um deles para estar obrigado a entregar a declaração.
Os valores de referência são sempre do ano-base anterior, ou seja, para a declaração de 2026 (entregue em 2027), consideram-se os rendimentos e situações ocorridas durante todo o ano de 2026.
Aqui, abaixo, montamos uma tabela para ilustrar e condensar as informações, mas iremos detalhar cada uma delas mais a seguir.
| Critério de Obrigatoriedade | Valor/Limite 2026 | Exemplos Práticos |
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 33.888/ano | Salários, pró-labore, aluguéis recebidos |
| Rendimentos isentos | Acima de R$ 200.000/ano | Poupança, dividendos, indenizações |
| Atividade rural | Acima de R$ 169.440/ano | Receita bruta agropecuária |
| Patrimônio total | Acima de R$ 800.000 | Imóveis, veículos, investimentos |
| Operações em bolsa | Acima de R$ 40.000 | Trading, compra e venda de ações |
| Ganho de capital | Qualquer valor tributável | Venda de imóveis ou veículos com lucro |
| Novo residente no Brasil | Durante 2025 | Estrangeiros, brasileiros retornados |
Critério de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
O critério mais comum de obrigatoriedade é o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano.
Esse valor corresponde aproximadamente a R$ 2.824 por mês, considerando as 13 parcelas anuais (incluindo o 13º salário).
Mesmo com a nova isenção mensal de até R$ 5.000 a partir de 2026, esse critério de obrigatoriedade permanece válido para determinar quem deve entregar a declaração.
Consideram-se rendimentos tributáveis:
- Salários de trabalho com carteira assinada ou contrato CLT;
- Aposentadorias e pensões do INSS ou de previdência privada;
- Pró-labore de sócios e administradores de empresas;
- Aluguéis recebidos de pessoas físicas;
- Rendimentos de prestação de serviços como autônomo.
É importante notar que a soma de todas as fontes de renda tributável do ano deve ser considerada.
Rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200.000
Mesmo rendimentos que não sofrem tributação podem gerar obrigatoriedade de declaração quando ultrapassam R$ 200.000 no ano.
Essa regra surpreende muitos contribuintes que imaginam estar totalmente dispensados da declaração por receberem apenas rendimentos isentos.
A Receita Federal estabelece esse critério para manter controle sobre movimentações financeiras significativas, independentemente da tributação.
Podemos destacar alguns exemplos de rendimentos isentos que contam para esse limite, entre eles:
- Rendimentos da caderneta de poupança;
- Lucros e dividendos distribuídos por empresas (até 2025);
- Indenizações trabalhistas por rescisão contratual;
- Valores recebidos por herança ou doação;
- Rendimentos de LCIs, LCAs e debêntures incentivadas.
Para microempreendedores individuais (MEI) que distribuem lucros acima desse valor, a obrigatoriedade é especialmente relevante.
A distribuição de lucros é isenta de tributação, mas deve ser declarada quando supera o limite estabelecido, garantindo transparência nas operações financeiras do contribuinte.
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440
Produtores rurais que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440 em atividades agropecuárias estão obrigados a declarar o IR.
É importante destacar que o critério considera a receita bruta, não o lucro líquido da atividade.
Isso significa que mesmo operações com baixa margem de lucro ou até com prejuízo podem gerar a obrigatoriedade de declaração.
A atividade rural engloba produção agrícola, pecuária, extração vegetal e transformação de produtos primários.
Pequenos produtores familiares, agricultores que comercializam sua produção e pecuaristas se enquadram nessa categoria.
Além do critério da receita bruta, existe uma regra adicional:
“Qualquer produtor que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores também é obrigado a declarar, independentemente do valor da receita.”
Patrimônio (bens e direitos) superior a R$ 800.000
A posse de patrimônio com valor total superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro do ano-base gera obrigatoriedade de declaração, independentemente da renda do contribuinte.
Esse critério considera a soma de todos os bens e direitos, avaliados pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado.
Uma pessoa que herdou imóveis ou possui investimentos acumulados ao longo dos anos pode estar obrigada a declarar mesmo sem auferir renda significativa.
Bens e direitos que compõem o patrimônio declarável:
- Imóveis residenciais, comerciais ou terrenos;
- Veículos automotores (carros, motos, embarcações);
- Aplicações financeiras e investimentos;
- Quotas ou participações societárias em empresas;
- Valores em contas correntes e poupança.
A avaliação correta do patrimônio é fundamental para determinar a obrigatoriedade.
Casais em regime de comunhão parcial ou total de bens devem considerar sua parte nos bens comuns ao calcular o valor total do patrimônio declarável.
Operações na bolsa de valores e ganho de capital
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes com volume total acima de R$ 40.000 no ano está obrigado a declarar.
Esse critério considera o valor total das operações, não apenas o lucro obtido.
Um investidor que comprou e vendeu ações movimentando R$ 50.000 no ano, mesmo sem ganhos expressivos, deve entregar a declaração.
Além do volume de operações, qualquer obtenção de ganho de capital tributável também gera obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor.
Ganho de capital ocorre quando há lucro na venda de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações (acima da franquia de isenção) ou outros ativos.
Com o crescimento do número de investidores pessoa física na B3, que ultrapassou 5 milhões de CPFs cadastrados, essa regra afeta cada vez mais brasileiros.
Situações especiais de obrigatoriedade
Além dos critérios mais comuns, existem situações específicas que muitos contribuintes desconhecem, mas que também geram obrigatoriedade de declaração.
Essas circunstâncias especiais frequentemente pegam pessoas desprevenidas, resultando em atrasos na entrega e aplicação de multas.
Conhecer essas regras é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal e manter a regularidade fiscal em dia.
Quem se tornou residente no Brasil em 2025
Qualquer pessoa que passou à condição de residente fiscal no Brasil durante o ano de 2025 está obrigada a declarar o IR em 2026, independentemente de outros critérios.
A residência fiscal não depende da nacionalidade, mas sim da permanência no território nacional por período superior a 183 dias consecutivos ou não no ano.
Estrangeiros que vieram trabalhar no Brasil e brasileiros que retornaram após período no exterior se enquadram nessa categoria.
A declaração de quem se tornou residente deve incluir todos os bens, direitos e obrigações possuídos no exterior, convertidos para reais pela cotação do dólar na data de chegada ao Brasil.
Essa regra garante que a Receita Federal tenha controle sobre o patrimônio que ingressa no país e sua evolução durante o período de residência fiscal.
O contribuinte que adquire a condição de residente deve ficar atento às obrigações acessórias, como a entrega de declaração de bens no exterior quando aplicável.
Venda de imóveis com ganho de capital
A venda de imóveis ou outros bens com lucro (ganho de capital) gera obrigatoriedade de declaração, mesmo que o valor da transação seja pequeno.
O ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem, corrigido monetariamente.
Existem situações de isenção, como a venda de imóvel residencial único de até R$ 440.000 ou o reinvestimento do valor em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
É fundamental compreender que mesmo com isenção do imposto, a obrigatoriedade de declarar permanece.
O contribuinte deve informar a transação, calcular o ganho de capital, demonstrar o enquadramento na hipótese de isenção e manter a documentação comprobatória por cinco anos.
A venda de veículos com lucro também se enquadra nessa regra, embora seja menos comum devido à desvalorização natural desses bens.
Situações que geram obrigatoriedade por ganho de capital:
- Venda de imóvel com lucro superior ao valor de aquisição corrigido;
- Venda de ações acima da franquia de isenção de R$ 20.000 mensais;
- Venda de veículos, embarcações ou aeronaves com lucro;
- Alienação de quotas societárias com ganho de capital.
Compensação de prejuízos da atividade rural
Produtores rurais que desejam compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores são obrigados a declarar o IR, independentemente do valor da receita bruta obtida no ano.
Essa regra permite que o contribuinte utilize prejuízos acumulados para reduzir a tributação sobre lucros futuros, desde que devidamente comprovados e declarados.
A compensação é uma estratégia legítima de planejamento tributário para o setor agropecuário.
A declaração deve demonstrar claramente os prejuízos de anos anteriores que estão sendo compensados, a receita e as despesas do ano atual, e o cálculo do resultado líquido da atividade.
A Receita Federal mantém controle rigoroso sobre essas compensações, exigindo documentação fiscal completa que comprove tanto o prejuízo anterior quanto as operações do ano corrente.
Produtores que não declaram adequadamente perdem o direito de compensar os prejuízos acumulados.
Quem não precisa declarar o IR em 2026?
Nem todos os brasileiros são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda, mas é preciso ter clareza sobre a diferença entre isenção e dispensa.
“A isenção é sobre pagar imposto, não sobre entregar declaração”.
Muitos contribuintes confundem esses dois conceitos, imaginando que por não pagarem IR estão automaticamente dispensados de declarar, o que nem sempre é verdade.
A dispensa da obrigatoriedade ocorre apenas quando o contribuinte não se enquadra em nenhum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
É uma avaliação que exige análise completa da situação financeira, patrimonial e de movimentações realizadas durante o ano.
A decisão de não declarar deve ser tomada com cautela, preferencialmente com orientação profissional, para evitar problemas futuros.
Isenção para rendimentos até R$ 33.888 ao ano
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis até R$ 33.888 no ano e não se enquadram em nenhum outro critério de obrigatoriedade estão dispensados de apresentar a declaração.
Esse perfil geralmente inclui trabalhadores com renda única e relativamente baixa, sem patrimônio elevado, sem investimentos significativos e sem operações que gerem ganho de capital.
Aposentados que recebem apenas benefício previdenciário abaixo desse limite também se enquadram na dispensa.
Para estar efetivamente dispensado, o contribuinte precisa cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- Rendimentos tributáveis inferiores a R$ 33.888 anuais;
- Rendimentos isentos inferiores a R$ 200.000 anuais;
- Patrimônio total inferior a R$ 800.000;
- Ausência de operações em bolsa acima de R$ 40.000;
- Não obteve ganho de capital tributável;
- Não desenvolveu atividade rural com receita acima de R$ 169.440;
- Não se tornou residente fiscal no Brasil durante o ano.
Vale destacar que a partir de 2026, mesmo com a ampliação da isenção mensal para até R$ 5.000, o critério de obrigatoriedade baseado em rendimentos tributáveis permanece o mesmo.
A reforma tributária alterou a tributação mensal na fonte, mas não modificou os limites para obrigatoriedade de declaração anual.
Contribuintes que não se enquadram nos critérios obrigatórios
A dispensa de declarar só é válida quando o contribuinte comprova não se enquadrar em absolutamente nenhum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela legislação.
É uma análise que requer atenção aos detalhes, pois muitas pessoas esquecem de considerar todos os aspectos da sua vida financeira.
Um assalariado com renda baixa, mas que possui um imóvel herdado avaliado em valor alto, por exemplo, pode estar obrigado pelo critério patrimonial.
Essas são algumas situações comuns de dispensa:
- Estudantes sem renda própria ou dependentes de declaração dos pais;
- Trabalhadores informais com renda anual baixa e sem patrimônio;
- Donas de casa sem renda própria, sem patrimônio individual elevado;
- Aposentados com benefício único inferior ao limite e sem outros bens.
A autoavaliação exige cuidado e conhecimento da legislação.
Quando há dúvida sobre a obrigatoriedade, é recomendável buscar orientação profissional ou optar por declarar voluntariamente.
Isso evitará o risco de enquadramento posterior pela Receita Federal.
Quando é vantajoso declarar mesmo estando isento
Mesmo quem não está obrigado pode optar por apresentar a declaração voluntariamente, obtendo diversos benefícios práticos.
A declaração facultativa funciona como comprovante oficial de renda e situação fiscal, sendo exigida por bancos para concessão de crédito imobiliário, financiamentos e cartões de crédito.
Muitas instituições financeiras e até empregadores solicitam cópias das últimas declarações como parte de processos de análise cadastral.
Vantagens de declarar mesmo estando dispensado:
- Recuperar Imposto de Renda retido na fonte indevidamente;
- Criar histórico fiscal para futuras necessidades de comprovação;
- Facilitar obtenção de crédito e financiamentos;
- Comprovar renda para processos de visto e imigração;
- Regularizar situação de dependentes que precisam ser incluídos.
Trabalhadores que tiveram IR retido na fonte, mas ficaram abaixo do limite anual podem receber a restituição ao declarar.
A declaração voluntária segue as mesmas regras e prazos da obrigatória, devendo ser preenchida com todas as informações de rendimentos, bens e despesas dedutíveis.
Para entender melhor as vantagens de declarar com apoio profissional, vale consultar especialistas na área contábil.
Prazos, penalidades e como se regularizar
O cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para evitar transtornos como multas, restrições no CPF e dificuldades em operações financeiras.
A Receita Federal aplica penalidades automáticas para quem perde o prazo de entrega, e as consequências vão além do aspecto financeiro, afetando a vida cotidiana do contribuinte.
O CPF com pendência de declaração fica irregular, impedindo a abertura de contas bancárias, emissão de passaportes, participação em concursos públicos e diversas outras operações.
A boa notícia é que sempre é possível regularizar a situação, mesmo com anos de atraso.
A Receita Federal permite a entrega de declarações atrasadas a qualquer momento, calculando automaticamente as multas e juros devidos.
Quanto antes o contribuinte regularizar sua situação, menores serão os valores das penalidades e mais rápido recuperará a regularidade fiscal.
Período de entrega da declaração em 2026
O prazo oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda é tradicionalmente divulgado pela Receita Federal no início de cada ano, geralmente compreendendo o período entre março e maio.
Para a declaração referente ao ano-calendário de 2026 (a ser entregue em 2027), ainda não há edital publicado com datas específicas, mas historicamente o prazo se mantém nessa janela.
A Receita costuma abrir o sistema de transmissão no início de março e estabelecer o último dia útil de maio como data limite.
Recomenda-se não deixar a entrega para os últimos dias do prazo por diversos motivos.
O sistema da Receita Federal frequentemente fica sobrecarregado na última semana, gerando instabilidade e lentidão que podem dificultar a transmissão.
Declarações enviadas no início do prazo, quando há direito a restituição, entram nas primeiras faixas de pagamento, recebendo os valores antes.
Além disso, ter mais tempo permite corrigir eventuais erros ou pendências documentais sem correr o risco de perder o prazo.
Através do portal oficial da Receita Federal você consegue acompanhar as informações atualizadas sobre os prazos e calendários, além dos editais e instruções normativas de cada ano-exercício.
Multas por atraso e não entrega
A multa por atraso na entrega da declaração é calculada em 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Isso significa que mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à multa mínima caso perca o prazo.
Um contribuinte que deve R$ 5.000 de imposto e entrega com três meses de atraso, por exemplo, pagará multa de R$ 150 (3% sobre o imposto devido).
Além da multa proporcional ao atraso, incidem juros calculados pela taxa Selic desde o primeiro dia após o vencimento do prazo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Esses juros podem representar valor significativo dependendo do tempo de atraso e do patamar da Selic no período.
A Receita Federal calcula automaticamente multa e juros quando o contribuinte transmite a declaração atrasada, gerando DARF para pagamento.
Estão entre alguns cenários de aplicação de multa:
- Declaração entregue com 1 mês de atraso: multa de 1% + juros Selic;
- Declaração entregue com 6 meses de atraso: multa de 6% + juros Selic;
- Declaração sem imposto devido atrasada: multa mínima de R$ 165,74;
- Declaração com imposto alto: multa limitada a 20% do valor devido.
O CPF fica com pendência enquanto a declaração não for entregue e a multa não for paga, gerando restrições que podem impactar significativamente a vida do contribuinte.
Como regularizar a situação pendente
A regularização de declarações atrasadas segue um procedimento simples, mas que exige atenção.
Primeiro, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente no programa da Receita Federal, disponível para download no site oficial, informando todos os rendimentos, bens e despesas do ano-base em questão.
Ao transmitir a declaração fora do prazo, o próprio sistema identifica o atraso e gera automaticamente o cálculo da multa.
Após a transmissão, o contribuinte recebe o número do recibo de entrega e pode emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor da multa e juros através do próprio programa ou do site da Receita Federal.
O pagamento do DARF regulariza completamente a situação, liberando o CPF das restrições.
Se houver imposto devido além da multa, ambos os valores podem ser pagos em DARFs separados ou consolidados.
Para quem precisa corrigir informações de uma declaração já entregue, existe a declaração retificadora.
Ela substitui integralmente a declaração original, permitindo incluir rendimentos esquecidos, corrigir valores ou adicionar despesas dedutíveis.
A retificadora pode ser enviada a qualquer momento, mas se for para corrigir erros que reduzam o imposto devido, só é aceita dentro de cinco anos do ano-base declarado.
O contribuinte pode verificar pendências e consultar o status da sua declaração através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessível com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio site.
Esse canal permite acompanhar todo o histórico de declarações, restituições, malhas fiscais e eventuais pendências que precisam ser regularizadas.
Por que e quando buscar ajuda profissional para fazer sua declaração?
A declaração do Imposto de Renda pode parecer simples para casos básicos, mas situações envolvendo múltiplas fontes de renda, investimentos complexos ou patrimônio diversificado exigem conhecimento técnico especializado.
Contar com o apoio de um contador ou escritório de contabilidade garante segurança jurídica, aproveitamento máximo de deduções legais e tranquilidade de que todas as informações foram prestadas corretamente.
O custo dessa assessoria é amplamente compensado pelos benefícios obtidos e pelos riscos evitados.
Essas são algumas situações que podem justificar a busca por ajuda profissional:
- Múltiplas fontes de renda (salário, aluguéis, pró-labore, investimentos);
- Operações na bolsa de valores com day trade, swing trade ou investimentos complexos;
- Atividade rural com apuração de resultado e necessidade de compensação de prejuízos;
- Microempreendedores individuais (MEI) com distribuição de lucros;
- Posse de imóveis no exterior ou rendimentos recebidos do exterior;
- Ganhos de capital com vendas de imóveis, veículos ou participações societárias;
- Despesas médicas elevadas que precisam ser adequadamente lançadas;
- Dúvidas sobre dependentes, pensão alimentícia ou divisão de bens em separação.
Profissionais especializados conhecem todas as nuances da legislação tributária, incluindo as recentes mudanças trazidas pela reforma do IR em 2026.
Eles sabem como otimizar legalmente a declaração, aproveitando todas as deduções permitidas e evitando erros que possam levar à malha fina ou autuações futuras.
A orientação profissional é especialmente valiosa para quem está declarando pela primeira vez ou passou por mudanças significativas na vida financeira durante o ano.
Se você ainda tem dúvidas sobre sua obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2026 ou deseja garantir que sua declaração seja feita com máxima precisão e segurança, agende uma avaliação com um especialista aqui da equipe Thera.
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