O ano de 2026 marca o início da maior transformação tributária do Brasil em mais de cinco décadas.
A reforma tributária chega para simplificar um sistema complexo que, até então, impôs aos empresários brasileiros o desafio de lidar com cinco tributos diferentes sobre o consumo, entre eles:
- ICMS;
- ISS;
- PIS;
- Cofins;
- E, IPI.
Essa mudança histórica promete reduzir a burocracia, aumentar a previsibilidade fiscal e eliminar a guerra fiscal entre os estados.
Para empresários e gestores de micro, pequenas e médias empresas, compreender essas transformações não é apenas importante, é essencial para garantir a competitividade e a saúde financeira do negócio dos próximos anos.
Por isso, reunimos aqui as principais mudanças que você precisa saber que estão acontecendo, para evitar dores de cabeça e para que você possa aproveitar as novas oportunidades que irão surgir.
Confira!
O que é a nova reforma tributária?
A nova reforma tributária brasileira implementa um sistema baseado no IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), modelo já consolidado em mais de 170 países.
Esse sistema substitui os cinco tributos atuais sobre consumo por apenas dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
O principal objetivo é eliminar a tributação em cascata, garantir a não-cumulatividade plena e trazer maior transparência ao sistema fiscal brasileiro.
Por que a reforma tributária é importante?
A reforma tributária representa um avanço crucial para a economia brasileira ao reduzir drasticamente a complexidade tributária que hoje consome recursos significativos das empresas.
Estudos mostram que as empresas brasileiras gastam, em média, 1.958 horas por ano apenas para calcular e recolher tributos, o maior tempo do mundo segundo o Banco Mundial.
Com o novo sistema, haverá maior previsibilidade financeira, segurança jurídica e o fim da guerra fiscal entre estados, que hoje distorce decisões empresariais e prejudica a eficiência econômica.
Segundo Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária:
“A reforma vai reduzir significativamente o custo de conformidade das empresas e permitir que elas foquem em seu negócio, não em impostos”.
Quando ela passa a valer?
O ano de 2026 será o período de calibragem e testes do novo sistema tributário.
Nessa fase inicial, a CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, sendo que os valores recolhidos poderão ser compensados com PIS e Cofins.
A implementação completa do novo modelo ocorrerá somente em 2033, após um período de transição gradual de sete anos.
Esse cronograma estendido permite que empresas, governos e sistemas se adaptem progressivamente às novas regras, minimizando os impactos operacionais bruscos.
Essa nova reforma tributária vai afetar todos os negócios?
Sim, a reforma tributária impactará empresas de todos os portes e setores econômicos, mas de formas diferentes.
Pesquisas indicam que 8 em cada 10 empresas brasileiras ainda não iniciaram os preparativos necessários para a transição, o que representa um risco significativo.
Setores como saúde, educação, transporte público e produtos da cesta básica terão regimes diferenciados com alíquotas reduzidas ou isenção.
O Simples Nacional será mantido, mas com ajustes importantes que exigirão atenção especial dos gestores.
Mesmo microempresas precisarão adaptar seus sistemas de emissão fiscal e processos internos para atender às novas obrigações acessórias.
Quais serão as principais mudanças da reforma tributária a partir de 2026?
A partir de 2026, o sistema tributário brasileiro passará por uma transformação estrutural dividida em três categorias:
- Tributos que serão extintos;
- Novos tributos que entrarão em vigor;
- E, elementos que permanecerão inalterados.
É fundamental entender que 2026 é apenas a fase de testes, sem cobrança efetiva ainda, permitindo que empresas e governos ajustem seus sistemas.
A alíquota-padrão estimada do novo sistema será a soma de CBS e IBS, totalizando entre 26,5% e 28%, dependendo dos ajustes finais após o período de calibragem.
Essa unificação trará maior transparência, pois o consumidor final verá claramente o peso dos tributos sobre produtos e serviços.
Tributos que deixarão de existir
Cinco tributos atuais serão progressivamente extintos durante o período de transição.
Os primeiros a desaparecerem serão:
- PIS e Cofins: extintos definitivamente em 2027, substituídos pela CBS;
- ICMS: eliminado gradualmente entre 2029 e 2033, com redução progressiva de 10% ao ano;
- ISS: extinto no mesmo cronograma do ICMS, também substituído pelo IBS;
- IPI: reduzido a zero para a maioria dos produtos, mantido apenas para a Zona Franca de Manaus.
Essa simplificação eliminará sobreposições, conflitos de competência e interpretações divergentes que hoje geram insegurança jurídica para os empresários brasileiros.
Novos tributos que entram em vigor
Três novos tributos comporão o sistema tributário brasileiro a partir dessa reforma. São eles:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal com alíquota estimada em 8,8%, substitui PIS e Cofins, garantindo não-cumulatividade plena;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal com alíquota estimada em 17,7%, unifica ICMS e ISS sob legislação nacional única;
- IS (Imposto Seletivo): substitui o IPI, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos de luxo.
O modelo de IVA Dual garante que a tributação ocorra no destino do consumo, não na origem da produção, eliminando distorções competitivas regionais.
O que permanece igual
Apesar das mudanças profundas na tributação sobre consumo, vários elementos do sistema tributário permanecem inalterados.
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) continuam com as mesmas regras atuais.
As contribuições previdenciárias patronais e dos trabalhadores também não sofrem alterações.
O Simples Nacional permanece ativo, mas com ajustes no conceito de receita bruta e novas possibilidades de opção pelo recolhimento híbrido de CBS e IBS.
A estrutura de obrigações acessórias será modernizada, mas mantém a essência declaratória que os empresários já conhecem.
Como será o período de transição de 2026 à 2033?
O período de transição gradual em 7 anos foi desenhado para permitir que empresas, governos e sistemas tecnológicos se adaptem sem traumas operacionais.
Durante essa fase, as empresas conviverão com dois sistemas tributários simultaneamente:
- O antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins);
- E, o novo (CBS e IBS).
O ano de 2026 é crucial como fase de calibragem, permitindo ajustes nas alíquotas e identificação de problemas antes da implementação definitiva.
Esse planejamento escalonado exige que os gestores iniciem imediatamente os preparativos, especialmente na adequação de sistemas de gestão e capacitação de equipes.
Fases da implementação
A implementação da reforma tributária seguirá um cronograma preciso dividido em marcos anuais específicos.
Em 2026, começa a fase piloto com alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, servindo como teste do sistema.
A partir de 2027, a CBS entra em vigor definitivamente com alíquota plena, substituindo PIS e Cofins.
Entre 2029 e 2032, ocorre a transição mais complexa: ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente em 10% ao ano, enquanto o IBS aumenta proporcionalmente.
Finalmente, em 2033, o sistema estará plenamente implementado com a extinção total de ICMS e ISS.
Segue um cronograma detalhado da implementação da Reforma Tributária:
| Ano | Ação Principal | Tributos Afetados | Alíquotas CBS/IBS | Observações |
| 2026 | Fase de testes e calibragem | Todos mantidos + CBS/IBS teste | CBS: 0,9% / IBS: 0,1% | Valores compensáveis com PIS/Cofins; sem impacto efetivo na carga |
| 2027 | Extinção PIS/Cofins → CBS plena | PIS, Cofins → CBS | CBS: 8,7-8,8%* / IBS: 0,1% | *Alíquota de referência estimada, aguarda definição regulamentar |
| 2028 | Implementação Imposto Seletivo | IPI reduzido; IS entra | CBS: 8,7-8,8%* / IBS: 0,1% | PIS/Cofins já extintos; ICMS/ISS mantidos integralmente |
| 2029 | Início transição ICMS/ISS (10%) | ICMS/ISS reduzidos 10% + IBS assume 10% | CBS: 8,7-8,8%* / IBS: ~1,7% | Cobrança híbrida: 90% ICMS/ISS + 10% IBS |
| 2030 | Continuação transição (20%) | ICMS/ISS reduzidos 20% + IBS assume 20% | CBS: 8,7-8,8%* / IBS: ~3,5% | Cobrança híbrida: 80% ICMS/ISS + 20% IBS |
| 2031 | Continuação transição (30%) | ICMS/ISS reduzidos 30% + IBS assume 30% | CBS: 8,7-8,8%* / IBS: ~5,3% | Cobrança híbrida: 70% ICMS/ISS + 30% IBS |
| 2032 | Continuação transição (40%) | ICMS/ISS reduzidos 40% + IBS assume 40% | CBS: 8,7-8,8%* / IBS: ~7,1% | Cobrança híbrida: 60% ICMS/ISS + 40% IBS |
| 2033 | Implementação completa do novo sistema | Extinção total ICMS/ISS sobre consumo | CBS: 8,7-8,8%* / IBS: ~17,7%* | *Alíquotas de referência, somam máximo de 26,5%; dependem de resolução definitiva |
Convivência entre sistemas antigo e novo
O maior desafio operacional para as empresas será gerenciar simultaneamente dois sistemas tributários por até 7 anos.
Durante a transição, os empreendedores precisarão emitir notas fiscais com campos para os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e também para os novos (CBS e IBS).
Essa dualidade exigirá atualização urgente dos sistemas de gestão empresarial (ERPs) e das plataformas de emissão fiscal eletrônica.
O split payment (sistema de pagamento fracionado) será introduzido gradualmente para garantir que os tributos sejam recolhidos automaticamente no momento da transação.
Contar com uma assessoria contábil especializada durante esse período crítico será fundamental para evitar erros de apuração e garantir o aproveitamento integral de créditos tributários.
Prazos que sua empresa precisa conhecer
Conhecer os prazos críticos da reforma tributária é essencial para evitar surpresas e garantir sua conformidade fiscal.
Os marcos temporais mais importantes são:
- Janeiro de 2026: início obrigatório dos testes com destaque de CBS e IBS nas notas fiscais;
- Janeiro de 2027: cobrança efetiva da CBS e extinção definitiva de PIS e Cofins;
- Janeiro de 2029: início da redução gradual de ICMS e ISS com implementação progressiva do IBS;
- Janeiro de 2033: conclusão da transição com extinção total dos tributos antigos.
Além desses marcos principais, as empresas precisarão adequar os cadastros de clientes até o final de 2025 para garantir a correta aplicação das alíquotas diferenciadas.
A atualização de sistemas fiscais deve começar imediatamente para permitir testes e ajustes antes de janeiro de 2026.
Quais os impactos no regime de tributação da sua empresa?
Criamos um infográfico para ilustrar qual será o impacto dessas mudanças dentro de cada regime.

Cada regime tributário ( Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real ) será afetado de uma forma específica pela reforma.
O período de transição pode representar o momento ideal para avaliar se o regime atual ainda é o mais vantajoso para o seu negócio.
As mudanças nas regras de creditamento, nas alíquotas efetivas e nas obrigações acessórias podem alterar significativamente a carga tributária final de cada empresa.
Por isso, realizar simulações comparativas entre os diferentes regimes, considerando o novo cenário tributário, é uma ação estratégica que todo empresário deve priorizar ainda em 2025.
Mudanças para Simples Nacional
O Simples Nacional continuará existindo após a reforma, mas com alterações importantes que exigem atenção dos optantes.
A principal novidade é o regime híbrido, que permite às empresas do Simples recolherem CBS e IBS fora do sistema unificado, aproveitando os créditos tributários integralmente.
As alíquotas do Simples não mudarão em 2026, mantendo as faixas atuais de tributação progressiva por receita bruta.
Entretanto, o conceito de receita bruta será ajustado, e a PGDAS-D (declaração mensal do Simples) passa a ter natureza declaratória formal, exigindo maior rigor no preenchimento.
Empresas do Simples que fornecem para outras empresas podem perder competitividade se não optarem pelo regime híbrido, pois seus clientes terão créditos reduzidos de CBS.
Efeitos no Lucro Presumido
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido verão a substituição de PIS e Cofins pela CBS mantendo a estrutura básica do regime.
A principal mudança está na possibilidade de aproveitamento de créditos de CBS e IBS sobre insumos e despesas operacionais, benefício antes limitado no regime atual.
Essa nova dinâmica de creditamento pode tornar o Lucro Presumido mais atrativo para empresas com custos operacionais elevados.
No entanto, será necessário reavaliar as vantagens comparativas do regime, pois empresas prestadoras de serviços com margens elevadas podem ter aumento da carga tributária efetiva dependendo das alíquotas finais de CBS e IBS.
A revisão periódica do regime escolhido, especialmente nos anos de transição, será fundamental para garantir a melhor opção tributária.
Alterações no Lucro Real
O Lucro Real será o regime mais beneficiado pelo sistema de não-cumulatividade ampliado com CBS e IBS.
Empresas nesse regime poderão aproveitar créditos tributários de forma muito mais abrangente do que hoje é possível com PIS e Cofins não-cumulativos.
O impacto na precificação e na margem de contribuição será significativo, especialmente para empresas industriais e comerciais com cadeias produtivas longas.
Essa ampliação do creditamento pode reduzir substancialmente a carga tributária efetiva sobre o consumo para negócios que operem no Lucro Real.
Gestores dessas empresas devem revisar completamente o planejamento tributário, mapeando todos os créditos possíveis na nova estrutura e ajustando as estratégias de formação de preço para refletir a realidade do novo sistema.
Quais oportunidades surgem com a nova reforma tributária?
Embora a reforma tributária traga desafios de adaptação, ela também abre portas para oportunidades estratégicas significativas.
A simplificação do sistema reduzirá os custos administrativos com compliance tributário, liberando recursos para investimentos produtivos.
Empresas que se anteciparem na adaptação poderão obter vantagens competitivas importantes sobre concorrentes menos preparados.
Segundo Melina Rocha, consultora do BID especialista em sistemas de IVA:
“Países que implementaram IVA dual observaram redução média nos custos de conformidade fiscal das empresas e aumento na arrecadação por combate à sonegação”.
Essa combinação de menor burocracia e maior eficiência cria um ambiente mais favorável aos negócios.
Benefícios fiscais disponíveis
A reforma tributária mantém e amplia diversos benefícios fiscais setoriais através de alíquotas reduzidas e isenções.
Setores estratégicos foram contemplados com tratamento diferenciado para garantir acessibilidade e desenvolvimento social.
Os principais benefícios incluem:
- Redução de 60% nas alíquotas para serviços de saúde, educação, transporte público coletivo, cultura, atividades desportivas e produtos agropecuários.
- Isenção total para produtos da cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves e dispositivos médicos essenciais.
- Cashback para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico, beneficiando diretamente o comércio varejista popular.
- Alíquota zero para exportações, mantendo a competitividade internacional das empresas brasileiras.
Empresas que atuam nesses setores precisam estudar detalhadamente os requisitos para usufruir desses benefícios e ajustar seus modelos de negócio para maximizar as vantagens fiscais disponíveis.
Reestruturação societária estratégica
O período de transição representa uma janela de oportunidade para reorganizar a estrutura societária das empresas de forma estratégica.
A possibilidade de separar atividades com alíquotas diferenciadas em entidades jurídicas distintas pode gerar uma economia tributária significativa.
Estratégias como criação de holdings, desmembramento de operações comerciais e industriais, ou segregação de atividades de serviços podem otimizar a carga tributária total do grupo empresarial.
É fundamental, porém, que essas reestruturações tenham substância econômica real, não sendo meramente formais para fins de elisão fiscal, pois a fiscalização está atenta a planejamentos tributários abusivos.
Consultar especialistas jurídicos e contábeis antes de implementar qualquer reestruturação é essencial para garantir segurança e conformidade.
Planejamento tributário sob as novas regras
O planejamento tributário precisa ser completamente revisado considerando as novas regras de CBS e IBS.
A análise detalhada da cadeia produtiva permitirá identificar todos os pontos de geração de créditos tributários, maximizando o aproveitamento dos valores pagos ao longo da cadeia.
A revisão da política de precificação considerando a nova estrutura tributária é crítica para manter margens de lucro adequadas e competitividade de mercado.
Simulações com diferentes cenários (2026, 2027, 2029 e 2033) permitirão antecipar impactos e ajustar estratégias de forma gradual.
Empresas que investirem em um planejamento tributário robusto, desde agora, terão vantagens competitivas duradouras sobre aquelas que adotarem postura reativa às mudanças.
Como preparar sua empresa para as mudanças?
A preparação adequada para a reforma tributária exige ações imediatas e planejamento estruturado.
As empresas que iniciarem os preparativos agora terão tempo suficiente para ajustes graduais, enquanto aquelas que postergarem enfrentarão pressão e riscos operacionais em 2026.
As principais ações devem ser:
- Atualização de sistemas: investir na modernização de ERPs e softwares de emissão fiscal para comportar os novos tributos.
- Capacitação de equipes: treinar departamentos fiscal, contábil e financeiro nas novas regras e procedimentos.
- Revisão de processos: mapear e ajustar fluxos internos de apuração, creditamento e recolhimento de tributos.
- Adequação cadastral: atualizar registros de clientes e fornecedores com informações necessárias para a aplicação correta de alíquotas.
- Simulações financeiras: realizar projeções de impacto tributário nos diferentes anos de transição.
A parceria com uma contabilidade especializada e atualizada nas mudanças da reforma tributária é fundamental para navegar nesse período de transformação com segurança e aproveitar todas as oportunidades disponíveis.
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