O ano de 2026 marca o início da maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas, e o terceiro setor está diretamente no centro dessas mudanças.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabelecem novas regras que impactarão ONGs, OSCIPs, fundações e associações sem fins lucrativos, mesmo aquelas que mantêm imunidade tributária.
A reforma substitui cinco tributos por dois novos impostos, cria um período de transição de sete anos e traz tanto desafios quanto oportunidades estratégicas para gestores e diretores do setor.
“A reforma tributária representa um divisor de águas para o terceiro setor brasileiro, exigindo adaptação imediata para garantir sustentabilidade financeira e operacional”.
Entender essas mudanças agora é fundamental para proteger a missão e os recursos da sua organização.
Neste artigo, você encontrará todos os principais pontos que você precisará ficar atento a partir desse ano e como se preparar para as mudanças que já começaram.
Boa leitura!
O que é a nova reforma tributária?
A reforma tributária é a reestruturação mais abrangente da tributação sobre consumo no Brasil desde a Constituição de 1988.
Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela substitui cinco tributos distintos por um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, dividido entre União, estados e municípios.
O objetivo central é simplificar o sistema tributário, acabar com a cumulatividade de impostos e trazer mais transparência para empresas e organizações.
A implementação ocorre gradualmente entre 2026 e 2033, permitindo adaptação progressiva de todos os setores da economia.
Como funciona o sistema tributário atual e quais os seus principais problemas
O sistema tributário brasileiro atual é reconhecido como um dos mais complexos do mundo, com cinco tributos diferentes incidindo sobre consumo.
São eles:
- ICMS;
- ISS;
- PIS;
- COFINS;
- E, IPI.
Essa multiplicidade gera problemas graves como a guerra fiscal entre estados, que oferecem benefícios para atrair empresas, e a cumulatividade, onde impostos incidem sobre impostos ao longo da cadeia produtiva.
Para o terceiro setor, essa complexidade sempre representou custos elevados de conformidade e insegurança jurídica, mesmo para organizações imunes.
Além disso, a falta de uniformidade nas legislações estaduais e municipais criava dificuldades operacionais para entidades que atuam em múltiplas localidades, aumentando riscos de autuações e litígios fiscais.
Por que a reforma tributária foi criada
A reforma nasceu da necessidade urgente de modernizar um sistema que travava o crescimento econômico e gerava insegurança jurídica.
O Brasil acumulava mais de R$ 5 trilhões em litígios tributários, reflexo direto da complexidade e das interpretações conflitantes da legislação.
Os objetivos principais incluem eliminar a cumulatividade através do sistema de créditos, unificar a legislação para acabar com a guerra fiscal e aumentar a transparência, permitindo que consumidores e organizações vejam exatamente quanto pagam em tributos.
Para o terceiro setor especificamente, a reforma promete maior clareza sobre imunidades e benefícios, embora traga desafios operacionais significativos que exigem preparação antecipada dos gestores.
Quais mudanças da reforma vão impactar diretamente o terceiro setor?
As mudanças mais significativas para ONGs, OSCIPs e fundações envolvem a substituição completa dos tributos sobre consumo e a criação de novas regras para imunidades e benefícios fiscais.
Mesmo organizações com imunidade tributária sentirão os efeitos, principalmente nas relações com fornecedores e na gestão financeira.
A reforma altera fundamentalmente como as entidades do terceiro setor lidam com compras, contratações de serviços e prestação de contas, tornando essencial a compreensão detalhada dessas transformações.
O impacto vai além da tributação direta, afetando fluxo de caixa, negociações comerciais e estratégias de captação de recursos.
Extinção de ICMS, ISS, PIS e COFINS
Os tributos que as organizações conhecem há décadas serão extintos gradualmente até 2033.
O ICMS, que tinha alíquotas médias de 18% a 20% dependendo do estado, e o ISS, com taxas entre 2% e 5% conforme o município, desaparecerão completamente.
Da mesma forma, PIS e COFINS, que somavam 3,65% no regime cumulativo ou 9,25% no não cumulativo, darão lugar aos novos tributos.
Para o terceiro setor, isso significa que toda a estrutura de relacionamento com fornecedores será alterada, já que esses prestadores também estarão se adaptando ao novo sistema.
As organizações precisam revisar contratos vigentes e preparar suas equipes administrativas para as mudanças nas notas fiscais e obrigações acessórias que começam já em 2026.
Criação do IBS e CBS
A reforma cria dois novos tributos que substituem os cinco anteriores: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O IBS é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS, com alíquota estimada de 18,7%, enquanto a CBS é federal, substituindo PIS e COFINS, com alíquota prevista de 9,3%.
Juntas, a alíquota padrão total alcançaria cerca de 28%, uma das mais altas do mundo, embora o terceiro setor tenha acesso a reduções e imunidades específicas.
O sistema de não cumulatividade permite que empresas abatam o imposto pago nas etapas anteriores, mas organizações imunes não geram crédito para seus fornecedores, o que pode encarecer suas aquisições e exigir novas estratégias de negociação e planejamento financeiro.
Qual será o período de transição para a nova reforma tributária?
A transição da reforma tributária acontecerá de forma gradual ao longo de sete anos, permitindo que organizações se adaptem progressivamente ao novo sistema.
Durante esse período, haverá coexistência dos tributos antigos e novos, com redução gradual dos primeiros e aumento proporcional dos segundos.
Esse modelo foi escolhido para evitar choques abruptos na economia e dar tempo para que empresas e entidades ajustem seus sistemas, processos e equipes.
Para gestores do terceiro setor, compreender cada fase é essencial para planejar investimentos em tecnologia, capacitação e consultoria especializada.
2026: Início da Transição
O ano de 2026 funciona como período de testes e adaptação do novo sistema tributário.
As organizações deverão emitir notas fiscais que contenham informações sobre IBS e CBS, mas ainda sem recolhimento efetivo desses tributos.
Essa fase serve para que entidades testem seus sistemas de gestão, treinem equipes e identifiquem necessidades de adequação tecnológica.
Para o terceiro setor, é o momento ideal para revisar processos internos, atualizar softwares de gestão e iniciar conversas com fornecedores sobre as mudanças vindouras.
Organizações que ignorarem essa fase de preparação enfrentarão dificuldades significativas nos anos seguintes, quando o recolhimento efetivo começar.
2027-2028: CBS em Vigor
A partir de 2027, a CBS entra em vigor efetivamente, substituindo PIS e COFINS, enquanto estes ainda terão alíquotas reduzidas em paralelo.
A alíquota inicial da CBS será de 0,9% em 2027 e 3,6% em 2028, aumentando progressivamente.
Durante esse período, as organizações precisarão gerenciar dois sistemas tributários simultaneamente, o que exige atenção redobrada na escrituração fiscal e no cumprimento de obrigações acessórias.
Para entidades do terceiro setor com imunidade, o impacto principal será nas relações com fornecedores, que começarão a operar sob as novas regras e poderão ajustar preços devido à impossibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
É fundamental que gestores monitorem o fluxo de caixa e renegociem contratos considerando essa nova realidade.
2029-2032: IBS Gradual
O IBS começa a ser implementado gradualmente a partir de 2029, substituindo progressivamente ICMS e ISS.
Entre 2029 e 2032, o IBS será cobrado de forma gradual, aplicando 10%, 20%, 30% e 40% da sua alíquota plena em 2029, 2030, 2031 e 2032, respectivamente, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas vigentes, na mesma proporção.
Essa transição gradual permite que estados e municípios se adaptem à perda de autonomia tributária e que organizações ajustem suas operações regionais.
Para o terceiro setor, especialmente entidades que atuam em múltiplos estados, essa fase simplificará a gestão tributária no longo prazo, mas exigirá acompanhamento minucioso das legislações estaduais e municipais durante a transição.
A complexidade temporária pode gerar erros de interpretação, tornando essencial o suporte de contabilidade especializada.
2033: Conclusão da Reforma
Em 2033, a reforma tributária estará completamente implementada, com IBS e CBS operando em sua totalidade e a extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Nesse momento, o Brasil terá um sistema tributário sobre consumo totalmente renovado, com alíquotas unificadas nacionalmente e regras claras.
Para organizações do terceiro setor, significa o fim da complexidade atual e maior previsibilidade nas operações, embora desafios específicos relacionados à imunidade e captação de recursos possam permanecer.
Gestores que iniciarem a preparação desde 2026 chegarão a 2033 com processos maduros, sistemas adequados e equipes capacitadas, garantindo vantagem competitiva na captação de recursos e eficiência operacional.
Quais são os riscos de não se adaptar a tempo?
Organizações do terceiro setor que não se prepararem adequadamente enfrentarão consequências graves que vão desde perdas financeiras até comprometimento da missão institucional.
O principal risco é a perda da imunidade tributária por descumprimento dos novos requisitos de conformidade, que serão fiscalizados com mais rigor.
Multas por erros na emissão de notas fiscais e descumprimento de obrigações acessórias podem comprometer recursos que seriam destinados aos projetos sociais.
Além disso, a falta de adaptação pode gerar desconfiança entre doadores e parceiros, que exigem cada vez mais transparência e conformidade fiscal das organizações que apoiam.
Problemas operacionais como atrasos em compras, dificuldades nas negociações com fornecedores e aumento de custos não planejados também ameaçam entidades despreparadas.
Por fim, a incapacidade de aproveitar benefícios fiscais e alíquotas reduzidas por falta de conhecimento ou documentação adequada representa perda de competitividade na captação de recursos, especialmente frente a organizações mais bem preparadas.
Sua organização manterá a imunidade tributária?
A boa notícia é que a Constituição Federal mantém a imunidade tributária para entidades do terceiro setor que cumprem requisitos específicos.
O artigo 150 da Constituição, preservado pela Emenda Constitucional 132/2023, garante que instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos não pagam IBS e CBS.
No entanto, essa proteção não é automática e exige cumprimento rigoroso de condições legais, além de comprovação documental adequada.
A fiscalização tende a ser mais rigorosa com a reforma, tornando essencial que gestores compreendam exatamente o que é necessário para manter essa imunidade.
Requisitos legais que precisam ser cumpridos
O artigo 14 do Código Tributário Nacional estabelece os requisitos fundamentais para manutenção da imunidade tributária.
As organizações não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, devendo aplicar integralmente os recursos nas finalidades estatutárias.
A manutenção de escrituração contábil completa e regular das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades é obrigatória, permitindo controle total da origem e aplicação dos recursos.
Além disso, é essencial manter as demonstrações financeiras à disposição dos órgãos fiscalizadores e publicá-las quando exigido por lei.
O descumprimento de qualquer desses requisitos pode levar à perda da imunidade e à cobrança retroativa de tributos, com multas e juros que podem comprometer seriamente a sustentabilidade financeira da organização.
CEBAS: Mudanças e exigências
O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social continua sendo um diferencial importante para organizações do terceiro setor, mas com novas nuances trazidas pela reforma.
Entidades certificadas mantêm não apenas a imunidade de IBS e CBS, mas também outros benefícios previdenciários.
Segundo especialistas, “o CEBAS torna-se ainda mais estratégico no contexto da reforma tributária, funcionando como selo de qualidade que facilita a captação de recursos e parcerias institucionais”.
Organizações sem CEBAS ainda podem obter imunidade de IBS e CBS desde que cumpram os requisitos constitucionais e do CTN, mas perdem acesso a benefícios adicionais.
A renovação e manutenção do certificado exigem atenção contínua às contrapartidas exigidas em cada área (saúde, educação ou assistência social), com fiscalização mais rigorosa prevista para os próximos anos.
Como manter a conformidade
Manter a conformidade exige implementação de controles internos robustos e processos de governança transparentes.
A escrituração contábil precisa ser impecável, com registros detalhados de todas as receitas (doações, convênios, prestação de serviços) e despesas, separando claramente recursos vinculados e não vinculados.
É fundamental revisar periodicamente o estatuto social para garantir que está alinhado às exigências legais, incluindo cláusulas sobre não distribuição de patrimônio e destinação em caso de dissolução.
A transparência ativa, com publicação de demonstrações financeiras e relatórios de atividades, fortalece a credibilidade junto a fiscalizadores e doadores.
Contar com uma assessoria jurídica e contábil especializada em terceiro setor não é mais opcional, é uma necessidade estratégica para navegar pela complexidade da reforma e garantir que a organização aproveite todos os benefícios disponíveis.
O problema das aquisições sem crédito
Um dos impactos mais significativos da reforma para o terceiro setor está relacionado ao sistema de créditos do IVA, que permite às empresas abater impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
O problema surge porque organizações com imunidade tributária não geram crédito para seus fornecedores, tornando-as clientes menos atraentes comercialmente.
Esse fenômeno, conhecido como “quebra da cadeia de créditos”, pode resultar em preços mais altos nas aquisições e dificuldades nas negociações, exigindo que gestores desenvolvam novas estratégias de compras e relacionamento com fornecedores.
Por que os fornecedores não dão mais crédito
No sistema de IVA, empresas que vendem para organizações imunes não conseguem repassar o crédito tributário adiante, pois a entidade compradora não recolhe IBS ou CBS.
Isso significa que o fornecedor arca com o custo tributário integral, sem possibilidade de recuperação, tornando essas vendas menos vantajosas financeiramente.
Na prática, fornecedores podem optar por não trabalhar com o terceiro setor ou cobrar preços mais elevados para compensar a perda do crédito tributário.
Esse fenômeno já é observado em países com IVA consolidado e tende a afetar especialmente setores com margens apertadas e alta tributação.
Para organizações do terceiro setor, isso representa uma mudança estrutural nas relações comerciais, exigindo negociações mais complexas e possível revisão de fornecedores tradicionais.
Quanto isso vai custar para a sua organização
O impacto financeiro varia conforme o perfil de cada organização, mas estimativas indicam aumento de custos entre 5% e 15% em aquisições de bens e serviços.
Setores mais afetados incluem compras de materiais, contratação de serviços de manutenção, tecnologia e consultorias especializadas.
Uma ONG que gasta R$ 500 mil anuais em aquisições pode ver esse valor aumentar em até R$ 75 mil simplesmente pela impossibilidade de seus fornecedores recuperarem créditos tributários.
Contratos de longo prazo firmados antes da reforma podem incluir cláusulas de reajuste que impactem significativamente o orçamento.
A solução passa por renegociação antecipada de contratos, busca de fornecedores que também sejam imunes (outras ONGs, cooperativas sociais) e revisão de processos de compras para privilegiar fornecedores com menor carga tributária em suas operações.
Alíquotas especiais e benefícios que você pode aproveitar
A reforma tributária não traz apenas desafios, mas também oportunidades importantes para organizações do terceiro setor que atuam em áreas prioritárias.
A Lei Complementar 214/2025 estabelece reduções de 60% e até 100% nas alíquotas de IBS e CBS para entidades que prestam serviços em setores específicos.
Essas alíquotas reduzidas funcionam de forma complementar à imunidade constitucional, ampliando a proteção fiscal para organizações que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Aproveitar esses benefícios exige conhecimento técnico e documentação adequada, mas pode representar economia significativa e vantagem competitiva na captação de recursos.
Quem pode ter redução de 100% ou 60%
A redução de 100% da alíquota (equivalente à isenção total) é concedida para serviços de educação, saúde e assistência social prestados por entidades sem fins lucrativos que cumprem requisitos do artigo 150 da Constituição.
Já a redução de 60% aplica-se a uma gama mais ampla de atividades, incluindo serviços culturais, científicos, ambientais e de desenvolvimento comunitário prestados por organizações sem fins lucrativos.
Para se qualificar, a entidade precisa comprovar finalidade não lucrativa, aplicação integral dos recursos nas atividades fim e manutenção de escrituração regular.
Organizações que atuam em múltiplas áreas devem segregar contabilmente as atividades beneficiadas das demais, para aplicar corretamente as alíquotas diferenciadas.
A diferença entre redução de 100% e 60% pode parecer técnica, mas tem impacto direto no fluxo de caixa e na competitividade da organização.
Como solicitar e comprovar o direito
O reconhecimento do direito às alíquotas reduzidas não é automático e exige protocolo formal junto aos órgãos competentes.
As organizações devem apresentar documentação que comprove a natureza jurídica, as atividades desenvolvidas e o cumprimento dos requisitos legais, incluindo estatuto atualizado, demonstrações financeiras e certidões negativas.
O processo varia conforme a esfera tributária (federal para CBS, estadual/municipal para IBS), mas em ambos os casos a transparência documental é fundamental.
É recomendável iniciar o processo de reconhecimento já em 2026, durante a fase de testes, para garantir que quando o recolhimento efetivo começar a organização já esteja devidamente enquadrada.
Manter o arquivo organizado com toda documentação de suporte e renovar periodicamente as declarações junto aos órgãos fiscalizadores evita problemas futuros e dá segurança jurídica às operações da entidade.
Qual será o impacto financeiro real sobre a perda de incentivos no terceiro setor?
A reforma tributária altera significativamente o cenário de incentivos fiscais para doações, afetando a captação de recursos de organizações do terceiro setor.
Embora a imunidade tributária das entidades esteja preservada, alguns mecanismos de incentivo a doadores podem ser modificados ou extintos, exigindo que gestores repensem estratégias de fundraising.
Segundo dados do IBGE, o terceiro setor brasileiro movimenta mais de R$ 160 bilhões anuais e emprega cerca de 3 milhões de pessoas, tornando essa discussão fundamental para a sustentabilidade do setor.
Compreender o impacto real e planejar alternativas é responsabilidade urgente de líderes e coordenadores de ONGs, OSCIPs e fundações.
Quanto você vai deixar de receber
O impacto varia conforme o modelo de captação de cada organização, mas entidades dependentes de leis de incentivo fiscal federais, estaduais ou municipais podem sofrer reduções significativas.
Organizações que captam através da Lei Rouanet, Lei do Esporte ou fundos municipais baseados em renúncia fiscal precisam avaliar se esses mecanismos serão adaptados ao novo sistema tributário.
Estimativas indicam que entidades muito dependentes desses instrumentos podem ver quedas entre 15% e 30% na captação se não diversificarem suas fontes de recursos.
Fundações corporativas que recebiam doações incentivadas de empresas também podem ser afetadas, já que as empresas doadoras precisarão se adaptar às novas regras de dedutibilidade.
O planejamento deve considerar cenários pessimistas e começar imediatamente, incluindo revisão de metas de captação, corte de gastos não essenciais e busca ativa de novas fontes de financiamento.
Quais poderão ser as alternativas de captação de recursos
Diversificar as fontes de captação de recursos torna-se uma estratégia essencial para reduzir a dependência de mecanismos potencialmente afetados pela reforma.
Fundos patrimoniais (endowments) surgem como alternativa sustentável de longo prazo, gerando rendimentos recorrentes que reduzem dependência de doações pontuais.
Crowdfunding e campanhas digitais permitem alcançar novos doadores, especialmente entre públicos mais jovens e conectados.
Parcerias estratégicas com empresas através de ESG (Environmental, Social and Governance) ganham força, já que companhias buscam cada vez mais impacto social mensurável em suas operações.
A prestação de serviços relacionados à missão institucional, quando permitida pelo estatuto, pode gerar receitas complementares sem comprometer o caráter não lucrativo.
Investir em comunicação institucional e marketing de causa fortalece a marca da organização, facilitando captação mesmo em cenários adversos.
ITCMD: Nova porta para doações
O “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações”, também conhecido como ITCMD, ganha relevância estratégica para o terceiro setor com a reforma tributária.
A regulamentação da imunidade de ITCMD para doações destinadas a entidades sem fins lucrativos foi confirmada e pode impulsionar significativamente a captação de recursos patrimoniais.
Essa mudança torna doações de bens, imóveis e ativos financeiros muito mais atrativas para grandes doadores, que anteriormente pagavam alíquotas de 4% a 8% sobre o valor doado, dependendo do estado.
Para organizações do terceiro setor, representa uma oportunidade histórica de ampliar captações de alto valor e criar programas específicos de legados e doações patrimoniais.
Benefícios para doadores e organizações
A imunidade de ITCMD elimina uma barreira significativa para grandes doações, especialmente de bens imóveis, investimentos e heranças destinadas a causas sociais.
Um doador que pretende doar um imóvel de R$ 1 milhão economiza entre R$ 40 mil e R$ 80 mil em impostos, recursos que podem ser direcionados integralmente à organização ou motivar doações ainda maiores.
Para as entidades, isso facilita a constituição de fundos patrimoniais, diversifica a base de ativos e reduz a dependência de doações em dinheiro, que são mais voláteis.
Doações testamentárias, onde pessoas destinam parte da herança para ONGs e fundações, tornam-se especialmente atrativas com a eliminação do ITCMD.
A medida também beneficia doadores em vida que querem ver o impacto de suas contribuições, facilitando planejamentos sucessórios que incluam causas sociais.
Como comunicar essa vantagem
A comunicação clara dos benefícios fiscais das doações ao terceiro setor é fundamental para converter intenções em ações concretas dos doadores.
As organizações devem desenvolver materiais informativos específicos sobre a imunidade de ITCMD, explicando em linguagem acessível como funciona e quais as vantagens para doadores.
Campanhas de planejamento de legado direcionadas a doadores maduros, com patrimônio consolidado, podem ser extremamente eficazes quando destacam a economia fiscal e o impacto social combinados.
Parcerias com escritórios de advocacia especializados em sucessões e planejamento patrimonial ampliam o alcance dessas mensagens para públicos qualificados.
A transparência sobre como os recursos doados serão utilizados e o impacto gerado é essencial para construir confiança e converter oportunidades em doações efetivas, aproveitando ao máximo essa nova porta para captação.
Como preparar a sua organização para a nova reforma tributária?
A preparação para a reforma tributária exige ação imediata e planejamento estratégico em múltiplas frentes.
O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo da situação atual da organização, revisando documentação jurídica (estatuto, atas, certidões), contábil (demonstrações, escrituração) e fiscal (imunidades, benefícios).
Em seguida, é fundamental investir em capacitação da equipe administrativa e financeira, garantindo que todos compreendam as mudanças e saibam como operacionalizar as novas regras.
A adequação de sistemas de gestão e emissão de notas fiscais deve começar em 2026, durante a fase de testes, evitando surpresas quando o recolhimento efetivo iniciar.
Contratar uma consultoria contábil e jurídica especializada em terceiro setor não é custo, mas um investimento estratégico que pode evitar erros caros e garantir o aproveitamento de todos os benefícios disponíveis.
A reforma traz desafios significativos, mas organizações bem preparadas não apenas sobreviverão como poderão sair fortalecidas, com processos mais eficientes, maior transparência e melhor posicionamento para captação de recursos junto a doadores cada vez mais exigentes.
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