O Brasil conta hoje com mais de 12 milhões de MEIs ativos, segundo estudos do SEBRAE, representando um dos maiores movimentos de formalização empresarial do país.
No entanto, uma preocupação constante tem acompanhado esses empreendedores, já há algum tempo:
“Ultrapassar o limite de faturamento anual.”
Dados da Receita Federal revelam que mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados em 2024 por excesso de faturamento, um número 30 vezes maior em comparação ao ano anterior.
O limite de R$ 81.000 permanece inalterado desde 2018, criando grandes desafios para negócios que experimentam um crescimento natural acelerado.
Muitos empreendedores ficam extremamente perdidos quando chegam nesse momento e acabam tendo custos que seriam desnecessários se tivesse as informações que você receberá aqui agora.
Neste artigo, iremos compartilhar um guia prático mostrando as situações enfrentadas por quem ultrapassa o limite anual de faturamento e iremos oferecer orientações claras sobre procedimentos legais, prazos e as alternativas disponíveis nesse tipo de situação.
Boa leitura!
Qual é o limite de faturamento anual atual do MEI em 2025?
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 permanece em R$ 81.000.
Este valor está vigente desde 2018, sem qualquer reajuste inflacionário no período.
Existem algumas propostas em tramitação no Congresso Nacional, entre elas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que visa aumentar esse valor para R$ 130.000.
Mas, ainda nenhuma delas foi aprovada oficialmente ainda.
Qual é o valor que o MEI pode movimentar por mês?
Após o primeiro ano de existência, não existe um limite mensal rígido para o MEI, apenas o teto anual de R$ 81.000.
Isso significa que o empreendedor tem a opção de faturar até R$ 6.750 por mês, durante os 12 meses do ano.
Mas, também tem a opção de faturar menos de R$ 6.750 em alguns meses e acima de R$ 6.750 em outros.
Só deve se atentar manter o somatório de todos os 12 meses em R$ 81.000.
Agora, no primeiro ano de abertura da empresa o limite de faturamento do MEI é proporcional ao mês da abertura.
Por exemplo: se a empresa foi formalizada em junho, o seu limite será de R$ 40.500 (referente a 6 meses de atividade).
É importante ficar atento a isso!
Segundo dados da Receita Federal, a intensificação da fiscalização tem identificado mais casos de desenquadramento por ultrapassagem de limites.
É importante manter o controle mensal através de planilhas ou sistemas de gestão, registrando todas as receitas obtidas.
Para auxiliar neste processo, considere utilizar ferramentas disponíveis no Portal do MEI para monitoramento contínuo.
Como saber se ultrapassei o limite do MEI?
Atualmente, não existe consulta oficial do faturamento acumulado disponibilizada pelo governo federal.
O controle deve ser realizado pelo próprio empreendedor através de:
- PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI): Visualiza valores declarados mensalmente;
- Registros bancários: Acompanhamento de entradas na conta empresarial;
- Notas fiscais emitidas: Soma dos valores de vendas e serviços prestados;
- Planilhas de controle: Organização manual ou automatizada das receitas.
A única declaração obrigatória é a anual (DASN-SIMEI), realizada até 31 de maio do ano seguinte.
Por isso, manter os registros organizados mensalmente é essencial para evitar surpresas no final do ano.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
Ultrapassar o limite do MEI não deve ser motivo de pânico, mas exige uma ação rápida e organizada.
Existem dois cenários distintos com consequências e procedimentos diferentes:
- Ultrapassagem de até 20% do limite (tolerância);
- E, ultrapassagem acima de 20% (desenquadramento imediato).
O que acontece se o valor for ultrapassado em até 20%?
Se o faturamento ficar entre R$ 81.000,01e R$ 97.200 (até 20% de tolerância), o empreendedor pode:
- Continuar como MEI até 31 de dezembro do ano corrente;
- Pagar o DAS mensalmente de forma normal;
- Emitir guia DAS complementar em janeiro do ano seguinte;
- Migrar automaticamente para Microempresa (ME) a partir de janeiro.
O procedimento obrigatório é:
“Comunicar o excesso à Receita Federal pelo Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem.”
O valor excedente será cobrado através de guia complementar, mas não haverá impostos retroativos nem multas por atraso.
Para empresários nesta situação, é recomendável buscar orientação sobre como migrar de MEI para ME para garantir a transição adequada e aproveitar as novas possibilidades tributárias.
O que acontece se o valor ultrapassar em mais de 20%?
Um faturamento superior a R$ 97.200 resulta em desenquadramento retroativo ao início do ano calendário.
As conseqüências são:
- Pagamento de impostos como ME desde janeiro (ou mês de abertura);
- Incidência de multas e juros sobre valores devidos;
- Necessidade de contratar um contador imediatamente;
- Migração compulsória para ME ou EPP.
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime.
Esta situação exige maior complexidade na regularização.
Quantas vezes posso ultrapassar o limite do MEI?
O MEI pode ultrapassar o limite de faturamento uma única vez, pois como mencionamos acima o excedente do limite já é motivo para que ele seja desenquadrado.
Portanto, não há a possibilidade de ultrapassar o limite por múltiplos anos sem migrar de categoria.
Se você ultrapassar o teto em até 20% (R$ 97.200, em 2025), continua como MEI até o fim do ano, mas precisa pagar um DAS complementar e o desenquadramento para microempresa (ME) é automático no ano seguinte.
Se ultrapassar mais de 20%, você deve solicitar o desenquadramento o quanto antes na Receita Federal, tornando-se uma microempresa a partir do mês seguinte, ou desde o início do ano em caso de não regularização.
Como a receita sabe que ultrapassei o limite do MEI?
A Receita Federal utiliza cruzamento de dados entre diferentes fontes de informação para identificar MEIs que ultrapassaram limites de faturamento, entre eles:
- Movimentações bancárias: Monitoramento automático de contas empresariais;
- DASN-SIMEI: Declaração anual obrigatória do MEI;
- Notas fiscais eletrônicas: Registro de vendas no sistema tributário;
- Informações de terceiros: Dados fornecidos por clientes e fornecedores.
O sistema automatizado cruza informações bancárias com declarações fiscais, identificando discrepâncias que indicam possível ultrapassagem de limites.
Por isso, a transparência é essencial.
Manter as informações corretas e atualizadas evita problemas futuros com o fisco e demonstra boa-fé do empreendedor no cumprimento das obrigações.
O que devo fazer caso ultrapasse o limite de faturamento anual do MEI?
A ação imediata é fundamental para regularizar a situação e evitar maiores complicações.
O procedimento varia conforme o percentual de ultrapassagem, mas podem dividir da seguinte maneira:
Para ultrapassagem até 20%:
- Comunicar no Portal do Simples Nacional em até 30 dias;
- Continuar pagando o DAS normalmente;
- Preparar migração para ME em janeiro;
- Emitir guia DAS complementar no ano seguinte.
Para ultrapassagem acima de 20%:
- Comunicação urgente à Receita Federal;
- Contratação imediata de contador especializado;
- Migração retroativa para ME;
- Pagamento de tributos com juros e multas.
É altamente recomendável buscar uma contabilidade especializada para ter a orientação e acompanhamento correto durante todo o processo.
A expertise profissional minimiza riscos de erros e otimiza a transição tributária.
Como descobrir se eu fui desenquadrado do MEI?
Para verificar o status do seu MEI, acesse o Portal do Simples Nacional e utilize a funcionalidade “Consulta Optantes”.

Insira o CNPJ da empresa e o sistema mostrará:
- Status atual da empresa;
- Data do desenquadramento (se houver);
- Motivo do desenquadramento.
Como reverter o desenquadramento do MEI?
A reversão do desenquadramento depende do motivo que causou a saída do regime MEI:
- Por excesso de faturamento: Deve-se aguardar o ano calendário seguinte e solicitar novo enquadramento, desde que os requisitos sejam atendidos.
- Por atividade não permitida: Deve-se alterar a atividade econômica para uma permitida no MEI, que esteja em acordo com a função exercida, e solicitar reenquadramento.
- Por inadimplência: Deve-se eegularizar todas as pendências fiscais e solicitar retorno ao regime.
O processo de retorno não é automático e exige cumprimento de todas as exigências legais.
O que devo fazer se tiver sido desenquadrado do MEI?
O desenquadramento não é o fim da jornada empresarial, mas o início de novas possibilidades.
Após o desenquadramento, as principais ações incluem:
- Migração para ME ou EPP conforme o seu faturamento atual;
- Adequação às novas obrigações fiscais e contábeis;
- Registro na Junta Comercial do estado (quando necessário);
- Contratação de serviços contábeis especializados.
A migração para ME oferece algumas vantagens significativas, como:
- Limite de faturamento até R$ 4,8 milhões anuais;
- Possibilidade de contratar mais funcionários;
- Maior credibilidade comercial;
- Acesso a linhas de crédito empresariais;
- Entre outras.
Não tenha medo do crescimento!
O desenquadramento do MEI representa, na verdade, evolução natural do seu negócio.
Com a orientação adequada, a transição pode abrir portas para expansão e sua consolidação no mercado.
Se você está nesse período de transição e ainda tem dúvidas de como realizar essa migração, entre em contato conosco!
Aqui na Thera, oferecemos suporte completo para empreendedores de todos os tamanhos.
Temos uma equipe especializada e experiência de mais de 50 anos no mercado.



