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Como fechar uma empresa? Tudo que você precisa saber!

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Tomar a decisão de encerrar uma empresa é, para muitos empresários, um dos momentos mais difíceis da vida profissional.

Mas, fechar uma empresa da forma correta pode ser exatamente o que vai proteger o patrimônio pessoal, a reputação e a tranquilidade do empreendedor.

Segundo o Mapa de Empresas do Governo Federal, somente nos dois primeiros quadrimestres de 2024 mais de 1,6 milhão de empresas encerraram suas atividades no Brasil, e em 2025 esse número superou 1,9 milhão até agosto.

E, boa parte dessas baixas foi feita de forma irregular, deixando para trás dívidas, multas e dores de cabeça que perseguem os sócios por anos.

Como o próprio Sebrae aponta, cerca de 60% das micro e pequenas empresas fecham as portas nos primeiros cinco anos de atividade e muitas sem qualquer planejamento para o encerramento.

Neste artigo, você vai encontrar um guia completo e atualizado sobre como fechar uma empresa de maneira segura, seja você MEI, ME ou LTDA.

Do zero ao CNPJ baixado, sem surpresas no meio do caminho.

Acompanhe até o final, pois esse conteúdo pode te economizar bastante dor de cabeça!

Qual a diferença entre fechar uma empresa e deixar o CNPJ inativo?

Essa é uma das confusões mais comuns entre os empresários, achar que parar de operar é o mesmo que encerrar a empresa. Não é.

Quando o empresário simplesmente para de faturar e abandona o CNPJ, ele se torna inativo na prática, mas continua ativo perante os órgãos públicos.

Isso significa que as obrigações acessórias continuam existindo: as declarações precisam ser entregues, os tributos continuam sendo gerados e as multas por omissão vão se acumulando silenciosamente.

A baixa formal do CNPJ é o único caminho para encerrar definitivamente todas as obrigações legais, fiscais e tributárias da empresa.

Enquanto o CNPJ não for baixado oficialmente, o empresário ainda é responsável por tudo que aquele registro gerar.

O que acontece se você não fechar a empresa corretamente?

Ignorar o processo de encerramento é um erro que pode custar caro e por muito tempo.

A Serasa Experian revelou que 8,9 milhões de empresas brasileiras encerraram 2025 com R$ 213 bilhões em dívidas acumuladas.

Parte significativa delas oriunda de CNPJs que nunca foram formalmente baixados.

As consequências práticas para quem deixa o CNPJ aberto sem movimentação normalmente incluem:

  • Multas automáticas da Receita Federal por falta de entrega de declarações;
  • Inscrição em dívida ativa da União, estado ou município;
  • CPF dos sócios negativado e com restrições cadastrais;
  • Impossibilidade de abrir novo CNPJ enquanto houver pendências não resolvidas;
  • E execuções fiscais que podem atingir o patrimônio pessoal dos sócios em alguns casos.

O encerramento irregular não apaga a empresa, apenas acumula o problema.

O que você precisa resolver antes de fechar uma empresa?

Antes de protocolar qualquer documento nos órgãos competentes, o empresário precisa organizar a casa.

O processo de fechamento começa internamente e a preparação adequada é o que vai determinar se tudo correrá em semanas ou se vai se arrastar por meses.

Pensar nessa fase como um planejamento estratégico do negócio faz toda a diferença.

Quanto mais organizado estiver o cenário financeiro, fiscal e trabalhista da empresa, mais rápido e barato será o encerramento.

Quitação de dívidas com funcionários e FGTS

Se a empresa possui ou já possuiu funcionários com carteira assinada, todos os vínculos empregatícios precisam ser formalmente rescindidos antes do encerramento.

Isso inclui o pagamento integral das verbas rescisórias e a regularização do FGTS de cada colaborador.

Os documentos essenciais nessa etapa são:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
  • Comprovante de homologação no sindicato (quando aplicável).

Pendências trabalhistas bloqueiam diretamente as etapas seguintes.

Por isso, não adianta tentar avançar sem essa regularização.

Obrigações fiscais em aberto (Tributos federais, estaduais e municipais)

Todas as obrigações tributárias, pagas ou declaradas, precisam estar em dia antes do início formal do processo de encerramento. Isso inclui:

  • DAS (guia do Simples Nacional) de todos os meses em aberto;
  • IRPJ e CSLL, quando aplicável;
  • ISS junto à prefeitura;
  • ICMS junto ao estado;
  • E, parcelamentos ativos que precisam ser renegociados ou quitados.

Declarações em atraso também precisam ser entregues, mesmo que a empresa não tenha tido movimento.

Certidões Negativas de Débito (CND)

A Certidão Negativa de Débito é o documento que comprova que a empresa não possui pendências com determinado órgão.

Ela é exigida em praticamente todas as etapas do encerramento.

Os principais órgãos emissores de CND para o processo de baixa são:

  • Receita Federal (débitos federais e CNPJ);
  • PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
  • Caixa Econômica Federal (FGTS);
  • Prefeitura Municipal (ISS e alvará);
  • E, Secretaria Estadual de Fazenda (ICMS e inscrição estadual).

A ausência de qualquer uma dessas certidões pode travar o protocolo na Junta Comercial.

Como fechar uma empresa da forma correta em 6 etapas!

Com as pendências internas resolvidas, começa o processo formal de encerramento.

As etapas a seguir devem ser respeitadas em sequência.

Pular ou inverter os passos pode gerar retrabalho, rejeição de documentos e atrasos desnecessários.

Como vimos, no inicio desse conteúdo, centenas de milhares de empresas encerram atividades todo ano no Brasil com pendências e endividamentos.

Por isso, seguir esse processo com um suporte profissional pode fazer toda a diferença no resultado.

Dito isso, vamos aos passos!

1. Elaboração do Distrato Social ou Ata de Encerramento

O primeiro passo é formalizar juridicamente a decisão de encerrar a empresa.

Para MEs e LTDAs, isso se dá por meio do Distrato Social (quando todos os sócios concordam) ou de uma Ata de Assembleia Geral de Dissolução.

O documento deve conter:

  • Identificação completa de todos os sócios;
  • Motivo do encerramento;
  • Destinação do patrimônio remanescente;
  • Data de encerramento das atividades;
  • E, assinatura de todos os sócios (com firma reconhecida em cartório, se exigido pelo estado).

Sem esse documento, nenhum órgão vai aceitar o pedido de baixa.

2. Regularização do FGTS e encerramento trabalhista

Com o Distrato em mãos, chega o momento de concluir a regularização junto à Caixa Econômica Federal e ao e-Social.

Todas as guias de FGTS em aberto precisam estar quitadas, e as obrigações acessórias trabalhistas (GFIP, eSocial, CAGED) precisam estar encerradas corretamente.

Um ponto importante!

Guarde todos os documentos trabalhistas por pelo menos 5 anos após o encerramento.

Pois, em caso de reclamação trabalhista futura, eles serão a sua principal defesa como empresário.

3. Baixa na Prefeitura (ISS) e no Estado (ICMS)

Essa etapa envolve o cancelamento do cadastro municipal e estadual da empresa.

As duas frentes acontecem de forma paralela, mas os documentos exigidos podem variar:

  • Baixa municipal (Prefeitura): cancelamento do alvará de funcionamento e da inscrição de contribuinte do ISS.
  • Baixa estadual (Sefaz): cancelamento da inscrição estadual e encerramento do cadastro de ICMS.

Empresas prestadoras de serviço focam na Prefeitura.

Empresas de comércio e indústria precisam atentar especialmente para o Estado.

Em muitos casos, ambas as baixas são integradas via REDESIM.

4. Regularização junto à Receita Federal

Nesta etapa, o empresário precisa garantir que todas as declarações federais estejam entregues e os débitos quitados.

As principais obrigações dependem do regime tributário:

  • Simples Nacional: PGDAS-D e DEFIS em dia.
  • Lucro Presumido ou Real: ECF, ECD e demais obrigações acessórias.

O instrumento que formaliza o pedido de baixa na Receita Federal é o DBE, Documento Básico de Entrada, gerado pelo sistema REDESIM.

Ele integra as informações de todos os órgãos envolvidos no encerramento.

5. Protocolo na Junta Comercial

Com as certidões negativas em mãos e o Distrato Social assinado, o próximo passo é protocolar o pedido de baixa na Junta Comercial do estado.

É esse órgão que cancela formalmente o registro da empresa como pessoa jurídica.

Os documentos tipicamente exigidos incluem:

  • Distrato Social ou Ata de Dissolução;
  • CNDs de todos os órgãos competentes;
  • Documentos pessoais dos sócios;
  • Comprovante de regularidade fiscal;
  • E, Requerimento de baixa (formulário próprio da Junta).

O prazo de análise varia de estado para estado, podendo levar de alguns dias a algumas semanas.

6. Solicitação da baixa do CNPJ via REDESIM

A etapa final é a confirmação da baixa do CNPJ pelo sistema integrado do Governo Federal.

O REDESIM reúne todos os órgãos federal, estadual e municipal em um único canal digital.

O processo no portal:

  • Acessar o REDESIM com a conta gov.br;
  • Selecionar a opção “Baixar empresa” (evento 517 no DBE);
  • Preencher e enviar o formulário eletrônico;
  • Aguardar o processamento e a confirmação do encerramento.

Após essa etapa, o CNPJ é cancelado de forma definitiva e irreversível.

Não existe “desfazer”.

Por isso, toda a preparação anterior é tão importante.

Antes de encerrar, vale refletir sobre todas as vantagens de ter um CNPJ e se o encerramento é realmente a melhor decisão.

Como faço para fechar uma empresa MEI? (Processo Simplificado)

A boa notícia para o Microempreendedor Individual é que o processo de encerramento é muito mais simples e pode ser feito de forma totalmente online, sem a necessidade de contratar um contador ou comparecer presencialmente a nenhum órgão.

Mesmo assim, atenção.

Simplificado não significa isento de cuidados.

Pendências de DAS e declarações anuais precisam ser resolvidas antes ou em paralelo ao pedido de baixa.

O Portal do Empreendedor é o canal oficial para todo esse processo.

Como dar baixa pelo Portal do Empreendedor?

O passo a passo para encerrar o MEI online é:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI”;
  • Selecione “Solicitar Baixa”;
  • Autenticar com a conta gov.br (nível prata ou ouro);
  • Confirme o pedido de encerramento.

A baixa é processada automaticamente e integrada à Receita Federal e aos órgãos municipais que fazem parte do REDESIM.

Em geral, o processo leva de 1 a 5 dias úteis.

Obrigações do MEI após a baixa (DAS e DASN)

Encerrar o CNPJ não apaga automaticamente as pendências dos anos anteriores.

O MEI ainda precisa, após a baixa:

  • Quitar todos os DAS em atraso (guias mensais do Simples Nacional MEI);
  • Entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) referente ao ano de encerramento e eventuais anos anteriores em aberto.

Deixar essas obrigações em aberto pode impedir a abertura de um novo CNPJ no futuro, seja como MEI, ME ou qualquer outro tipo societário.

Quanto custa e quanto tempo leva para fechar uma empresa?

Não existe uma resposta única para essa pergunta.

O custo e o prazo do encerramento dependem diretamente do tipo de empresa, do estado em que está registrada e, principalmente, da situação fiscal e trabalhista no momento da baixa.

Empresas com pendências acumuladas têm custos e prazos consideravelmente maiores do que aquelas que estavam em dia com suas obrigações.

Custos com cartório, contador e taxas

Os principais custos envolvidos no processo de encerramento incluem:

  • Reconhecimento de firma em cartório: em média R$ 15 a R$ 50 por assinatura;
  • Taxas da Junta Comercial: variam de R$ 50 a R$ 500 dependendo do estado e do porte da empresa;
  • Honorários do contador: a depender da complexidade, pode variar de R$ 500 a R$ 3.000;

Também será preciso considerar eventuais multas e juros de tributos em atraso a serem quitados antes da baixa e o custo com Certidões e autenticações exigidas pelos órgãos específicos de cada setor.

Prazo médio por tipo de empresa (MEI, ME, LTDA)

Os prazos médios estimados para o encerramento, considerando a empresa sem pendências relevantes, são:

  • MEI: de 1 a 5 dias úteis (processo 100% online);
  • ME: de 30 a 90 dias (variável conforme estado e regularidade fiscal);
  • LTDA: de 60 a 180 dias (variável conforme complexidade societária e volume de obrigações).

Esses são prazos de referência.

Qualquer pendência fiscal, trabalhista ou documental pode multiplicar esses números.

É possível reativar um CNPJ após a baixa?

A resposta direta é não.

Uma vez concluído o processo de baixa, o CNPJ é cancelado de forma permanente e não pode ser reativado.

Não existe recurso, pedido de reversão ou qualquer mecanismo legal para “voltar atrás”.

Se o empresário quiser retomar as atividades no futuro, precisará abrir um novo CNPJ, o que significa recomeçar todo o processo de registro, licenciamento e enquadramento tributário do zero.

Esse é mais um motivo pelo qual a decisão de encerrar deve ser tomada com planejamento e, preferencialmente, com o suporte de um profissional.

Considerando que 60% das empresas fecham nos primeiros cinco anos, como vimos até então, agir com consciência e informação é o que separa um encerramento limpo de uma bola de neve fiscal.

Os sócios ficam com as dívidas da empresa baixada?

Essa é uma das dúvidas mais freqüentes sobre esse tema.

A resposta depende do tipo de empresa e da natureza da dívida.

Na regra geral das sociedades limitadas (LTDA), os sócios respondem apenas até o limite do valor de suas cotas integralizadas.

Ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios está, em princípio, protegido das dívidas da pessoa jurídica.

Mas, existem exceções importantes:

  • Desconsideração da personalidade jurídica: quando há comprovação de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial entre sócio e empresa.
  • Dívidas tributárias com dolo comprovado: em casos de sonegação ou irregularidades graves, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente.
  • Dívidas trabalhistas: em determinadas situações, a Justiça do Trabalho pode alcançar o patrimônio pessoal dos sócios.

No caso do MEI, o cenário é mais delicado, por ser equiparado a uma pessoa física para fins legais, o Microempreendedor Individual tem seu patrimônio pessoal potencialmente mais exposto do que o sócio de uma LTDA.

Quando é obrigatório ter um contador e quais os benefícios de ter um nesse processo?

Para o MEI, a lei não exige a presença de um contador no encerramento.

O processo pode ser feito de forma autônoma pelo próprio empreendedor, mas nada o impede de contratar um para lhe dar suporte se assim desejar.

Já para MEs e LTDAs, a participação de um profissional contábil com CRC ativo é obrigatória na elaboração e assinatura do Distrato Social.

Mas, mais do que uma exigência legal, contar com um contador especializado traz benefícios concretos para qualquer tipo de empresa, pois ele:

  • Identifica débitos ocultos que o empresário não sabia que existiam;
  • Evita erros documentais que causam rejeição e retrabalho nos órgãos públicos;
  • Orienta sobre a responsabilidade dos sócios em cada situação específica;
  • Cuida de todas as obrigações acessórias, entre elas, declarações, certidões e protocolos de forma integrada;
  • E, reduz o tempo e o custo total do processo ao evitar erros e reprocessamentos.

O encerramento de uma empresa é um processo técnico, com prazo, documentação e legislação específica.

Tentar fazer sozinho, sem conhecimento contábil e jurídico, é o caminho mais rápido para transformar um encerramento simples em um problema complexo.

Fechar uma empresa não precisa ser um processo traumático.

Com a orientação certa, documentação em ordem e suporte profissional, é possível encerrar o seu CNPJ de forma limpa, rápida e sem deixar pendências que comprometam o seu futuro como empresário.

Aqui, na Thera Contabilidade, estamos prontos para te guiar nesse processo do início ao fim, desde a análise da situação fiscal da empresa até a confirmação da baixa do seu CNPJ.

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Equipe Thera Organização Contábil

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