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Tipos de regimes tributários: O que são e como escolher?

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Escolher o regime tributário adequado é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empreendedor que deseja garantir a sustentabilidade e competitividade do seu negócio.

No Brasil, existem diferentes modalidades de tributação, cada uma com características próprias que impactam diretamente na lucratividade da empresa.

A escolha errada pode resultar em pagamento excessivo de impostos, comprometendo recursos que poderiam ser reinvestidos no crescimento do empreendimento.

Neste artigo, iremos te apresentar quais são os principais tipos de regimes tributários disponíveis no país e compartilhar algumas orientações para identificar qual deles se adequa melhor ao perfil da sua empresa.​

Mas, antes de nos aprofundarmos nesse tema precisamos que você entenda o que de fato é um regime tributário.

Vamos começar!

O que é um regime tributário?

Regime tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma como uma empresa calcula e recolhe seus impostos junto ao governo.

Trata-se do sistema de arrecadação que define quais tributos serão pagos, as alíquotas aplicáveis e as obrigações acessórias que devem ser cumpridas.

A escolha do regime tributário impacta diretamente o valor dos impostos devidos mensalmente e trimestralmente, influenciando o fluxo de caixa e a rentabilidade do negócio.

Entender essas diferenças é fundamental para conseguir tomar decisões financeiras mais assertivas.​

O que é e qual a importância do enquadramento tributário?

O enquadramento tributário é o processo formal pelo qual a empresa se vincula a um regime tributário específico, definindo suas obrigações fiscais perante o fisco.

Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, o enquadramento representa a materialização da escolha do regime.

Esta decisão deve ser feita preferencialmente no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano fiscal. 

A importância do planejamento tributário se manifesta na possibilidade de reduzir custos tributários legalmente, evitando pagamento desnecessário de impostos.

Um enquadramento inadequado pode resultar em carga tributária superior à necessária, comprometendo a competitividade da empresa no mercado.​

Qual a diferença entre porte, tipos societários e regimes tributários?

Embora relacionados, esses três conceitos possuem significados distintos e servem a propósitos diferentes na estruturação empresarial.

O porte empresarial classifica as empresas pelo faturamento anual:

  • Microempreendedor Individual (MEI) até R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME) até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) até R$ 4,8 milhões;
  • E, empresas de médio e grande porte acima desses valores.

Já os tipos societários definem a estrutura jurídica do negócio, como:

  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Anônima (SA);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Ou, Empresário Individual.

Os regimes tributários, por sua vez, determinam a forma de tributação independentemente do tipo societário, embora o porte influencie nas opções disponíveis.

Uma empresa LTDA pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de seu faturamento e atividade.​

Quais são os tipos de regimes tributários que temos no Brasil?

O sistema tributário brasileiro oferece quatro modalidades principais de tributação para pessoas jurídicas:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • E, Lucro Arbitrado.

Cada regime possui regras específicas quanto ao cálculo dos tributos, limite de faturamento e obrigações acessórias.

A escolha entre eles deve considerar aspectos como receita bruta anual, margem de lucro, tipo de atividade exercida e estrutura de despesas operacionais.

Compreender as características de cada modalidade é essencial para fazer uma escolha alinhada à realidade do negócio.​

Vamos detalhar melhor, abaixo, cada um deles para que você possa entender certinho!

1. Simples Nacional

O que é

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, especialmente desenvolvido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Seu principal diferencial é a unificação de até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Dados do mercado mostram que cerca de 28,6% das empresas brasileiras optam por este regime, tornando-o o mais popular entre micro e pequenos empreendedores.

O limite de faturamento para enquadramento é de R$ 4,8 milhões anuais, sendo que empresas com receita entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões precisam recolher ICMS e ISS separadamente.​

Quem pode se enquadrar

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e exercem atividades previstas na legislação do regime.

Porém, existem algumas restrições importantes que impedem alguns negócios de aderir a esse regime, como:

  • Empresas com sócios no exterior;
  • Instituições financeiras;
  • Cooperativas (exceto cooperativas de consumo);
  • Empresas com débitos tributários;
  • E, negócios constituídos como Sociedade Anônima.

É fundamental consultar a lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos no Portal do Simples Nacional antes de fazer a opção.

Algumas atividades como importação de combustíveis, fabricação de veículos e geração de energia elétrica também são impedidas de aderir ao regime simplificado.​

Impostos inclusos

O Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia, sendo eles:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS;
  • COFINS;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • E, ISS (Imposto sobre Serviços).

O sistema funciona através de cinco anexos que variam conforme a atividade exercida, entre eles:

  • Anexo I para comércio;
  • Anexo II para indústria;
  • Anexo III para serviços específicos;
  • Anexo IV para serviços gerais;
  • E, Anexo V para serviços com alto grau de conhecimento.

Para empresas de serviço enquadradas nos Anexos III e V, existe o chamado Fator R, que considera a relação entre folha de pagamento e faturamento para definir a tributação.

As alíquotas são progressivas e aumentam conforme o faturamento acumulado nos últimos doze meses.​

Vantagens

A principal vantagem do Simples Nacional é a redução significativa da burocracia através do pagamento unificado de impostos.

Para a maioria das pequenas empresas, este regime proporciona economia tributária considerável quando comparado aos demais.

As obrigações acessórias são reduzidas, dispensando a empresa de diversas declarações exigidas em outros regimes.

Outra vantagem relevante é a preferência em licitações públicas, onde empresas optantes pelo Simples podem ter tratamento diferenciado na contratação com órgãos governamentais.​

2. Lucro Presumido

O que é

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada onde o governo presume uma margem de lucro com base na atividade exercida, aplicando percentuais fixos sobre o faturamento para calcular os impostos.

Este regime é adequado para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões que buscam previsibilidade tributária.

Diferentemente do Simples Nacional, os tributos não são unificados e a apuração ocorre trimestralmente para IRPJ e CSLL.

É considerado uma opção intermediária entre o Simples Nacional e o Lucro Real em termos de complexidade.​

Quem pode se enquadrar

Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não são obrigadas ao Lucro Real podem optar pelo Lucro Presumido.

Este regime é especialmente vantajoso para negócios com margens de lucro superiores aos percentuais de presunção estabelecidos pela Receita Federal.

Empresas prestadoras de serviço com alta rentabilidade, comércios com despesas operacionais reduzidas e negócios que buscam maior previsibilidade no pagamento de impostos encontram vantagens nesta modalidade.

Negócios que desejam evitar a complexidade contábil do Lucro Real, mas já superaram o limite do Simples Nacional também costumam escolher esta opção.​

Impostos inclusos

No Lucro Presumido, os principais tributos são:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • E, COFINS.

O IRPJ é calculado com alíquota de 15% sobre o lucro presumido, acrescido de 10% adicional sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.

A CSLL tem alíquota de 9% sobre o lucro presumido.

Já o PIS e a COFINS são calculados sobre o faturamento bruto com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, no regime cumulativo.

Os percentuais de presunção variam conforme a atividade, sendo:

  • 8% para comércio e indústria;
  • 16% para transporte e alguns serviços;
  • E, 32% para serviços em geral.​

Vantagens

O Lucro Presumido oferece previsibilidade no cálculo dos tributos, permitindo planejamento financeiro mais preciso.

Para empresas com margens de lucro elevadas, este regime pode resultar em economia significativa em comparação ao Lucro Real.

A complexidade contábil é menor que no Lucro Real, dispensando controles detalhados de todas as despesas operacionais.

Empresas com poucos custos dedutíveis encontram vantagens neste regime, pois a tributação independe das despesas efetivamente realizadas.​

3. Lucro Real

O que é

O Lucro Real é o regime que tributa o lucro efetivamente apurado pela empresa através de sua escrituração contábil completa.

Este regime exige controles rigorosos e permite deduzir todas as despesas operacionais necessárias à atividade empresarial.

É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.

Uma característica importante é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, limitado a 30% do lucro do período.​

Quem pode se enquadrar

São obrigadas ao Lucro Real as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, empresas de factoring, cooperativas de crédito e negócios que possuem lucros no exterior.

Entretanto, empresas de qualquer porte podem optar voluntariamente por este regime quando identificam vantagens tributárias.

Negócios com margens de lucro reduzidas, elevadas despesas operacionais dedutíveis ou empresas que passam por prejuízo se beneficiam significativamente desta modalidade.

Empresas que podem aproveitar créditos tributários de PIS e COFINS também encontram vantagens no Lucro Real.​

Impostos inclusos

Os tributos no Lucro Real são:

  • IRPJ (15% mais adicional de 10%);
  • CSLL (9%);
  • PIS (1,65%);
  • E, COFINS (7,6%) no regime não cumulativo.

A diferença fundamental está na forma de cálculo;

O IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil com ajustes fiscais, considerando todas as receitas e despesas efetivamente realizadas.

O PIS e a COFINS, no regime não cumulativo, permitem aproveitar créditos sobre aquisições, o que pode reduzir significativamente a carga tributária.

A apuração pode ser trimestral ou anual, com antecipações mensais por estimativa.​

Vantagens

A principal vantagem do Lucro Real é a possibilidade de deduzir todas as despesas operacionais necessárias à atividade, reduzindo a base de cálculo dos tributos.

Empresas com despesas elevadas ou margens reduzidas pagam menos impostos neste regime.

A possibilidade de aproveitar créditos de PIS e COFINS pode gerar economia significativa para negócios com alta carga de custos.

A compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores também representa importante benefício para empresas em fase de recuperação ou expansão.​

4. Lucro Arbitrado

O que é

O Lucro Arbitrado é um regime excepcional aplicado pela Receita Federal quando a empresa não mantém escrituração contábil adequada ou apresenta irregularidades que impedem a apuração do Lucro Real ou Presumido.

Não se trata de uma escolha voluntária do empresário, mas sim de uma imposição do fisco em situações específicas.

Este regime possui caráter punitivo e fiscalizatório, sendo utilizado como último recurso quando não é possível determinar o lucro tributável pelos meios convencionais.

A base de cálculo é determinada pela autoridade fiscal através de procedimentos estabelecidos em lei.​

Quem pode se enquadrar

O Lucro Arbitrado é aplicado compulsoriamente quando a empresa não mantém escrituração contábil regular, deixa de apresentar livros e documentos fiscais à fiscalização ou apresenta informações inconsistentes.

Também incide sobre empresas que optaram pelo Lucro Real ou Presumido, mas não cumpriram as obrigações exigidas pelo regime escolhido.

Situações de fraude contábil, recusa em apresentar documentação ao fisco ou ausência total de controles financeiros também podem resultar no enquadramento neste regime.

O arbitramento pode ser aplicado total ou parcialmente sobre determinados períodos fiscais.​

Impostos inclusos

Os tributos cobrados no Lucro Arbitrado são os mesmos do Lucro Real e Presumido:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • E, COFINS.

A diferença está nos percentuais aplicados, que são majorados em relação ao Lucro Presumido como forma de penalização.

A base de cálculo é determinada pela autoridade fiscal utilizando critérios estabelecidos na legislação, geralmente aplicando percentuais mais elevados sobre o faturamento ou o ativo da empresa.

As alíquotas podem chegar a valores consideravelmente mais altos, tornando este o regime mais oneroso para o contribuinte.​

Vantagens

O Lucro Arbitrado não apresenta vantagens reais para o contribuinte, tratando-se de um regime punitivo.

A única “vantagem” possível é evitar penalidades ainda mais severas decorrentes de autuações fiscais por sonegação ou omissão de receitas.

Serve como alternativa de regularização quando outros regimes são inviáveis devido a irregularidades na documentação.

Para empresas que se encontram nesta situação, o arbitramento permite ao menos estabelecer uma base tributável e possibilitar a continuidade das atividades mediante o pagamento dos tributos devidos.​

O MEI é um regime tributário?

Tecnicamente, o MEI (Microempreendedor Individual) não é classificado como um regime tributário, mas sim como um tipo específico de empresa com sistema tributário próprio.

O MEI é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano. 

Alguns dados de mercado mostram que, atualmente, mais de 12,7 milhões de brasileiros estão enquadrados na modalidade do MEI devido à sua simplicidade.

O sistema de tributação do MEI funciona através de valores fixos mensais que variam conforme a atividade exercida, sem relação direta com o faturamento efetivo.

É importante distinguir MEI como modalidade empresarial e não como regime tributário propriamente dito.​

Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

A primeira diferença está no limite de faturamento:

  • O MEI permite ao empreendedor ter um receita anual de até R$ 81 mil;
  • Já, o Simples Nacional aceita empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano.

A tributação do MEI é fixa mensal (entre R$ 76,90 e R$ 81,90 dependendo da atividade), independentemente do faturamento, enquanto no Simples Nacional os impostos variam proporcionalmente à receita.

O MEI permite contratar apenas um funcionário, enquanto empresas no Simples Nacional não têm limitação de empregados.

Quanto às atividades permitidas, o MEI possui lista restrita de ocupações, enquanto o Simples abrange praticamente todos os setores econômicos.

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento ou precisa expandir a equipe, a migração para Microempresa optante pelo Simples Nacional é o caminho natural.​

Como escolher o melhor regime tributário para o meu negócio?

“A escolha do regime tributário afeta diretamente a tributação empresarial e deve ser feita com base em uma análise detalhada da estrutura financeira da empresa”.

Essa escolha exige uma análise criteriosa de múltiplos fatores que vão além do faturamento da empresa.

Escolher o regime tributário ideal é fundamental para garantir que sua empresa pague o valor correto de impostos, sem comprometer sua competitividade no mercado.

O primeiro critério é o faturamento anual, que determina quais opções estão disponíveis para o negócio.

A margem de lucro é outro fator essencial:

  • Empresas com alta lucratividade tendem a se beneficiar do Simples ou Presumido;
  • Já, negócios com margens apertadas encontram vantagens no Lucro Real.

É fundamental considerar também a natureza da atividade, pois alguns setores possuem restrições ou alíquotas diferenciadas em cada regime.

A realização de um planejamento tributário anual com o auxílio de um profissional contábil especializado é indispensável para poder tomar a decisão mais vantajosa.​

Como consultar o regime tributário de uma empresa?

A consulta do regime tributário pode ser feita gratuitamente através do Portal da Receita Federal utilizando o número do CNPJ da empresa.

No cartão CNPJ disponível no site, consta a informação sobre o enquadramento tributário atual do negócio.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, é possível confirmar o enquadramento através do Portal do Simples Nacional, acessando a área de consultas.

Também é possível solicitar a Certidão de Situação Cadastral, que traz informações detalhadas sobre a situação fiscal da empresa.

É importante verificar periodicamente o enquadramento, especialmente no início de cada ano fiscal, para confirmar que a opção permanece ativa e adequada à realidade do negócio. ​

Escolher o regime tributário correto é apenas o primeiro passo para otimizar a carga fiscal da sua empresa.

Existem diversas estratégias legais que podem reduzir significativamente o valor dos impostos que você paga mensalmente.

Se você tiver interesse em conhecer um pouco mais sobre esse tema, também, já temos outro artigo aqui no blog onde mostramos o que você precisa fazer para conseguir pagar menos impostos legalmente.

Acesse e já aproveita para ler!

Equipe Thera Organização Contábil

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